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TRT14 · DEPRPVH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0011152-24.2014.5.14.0007 RECLAMANTE: LIDIANE VICENTE DA SILVA RECLAMADO: MEGANORTE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES, na titularidade da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ficam os executados MEGANORTE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.174.641/0001-01; KARLSON KARLTON LEITE DE LIMA, CPF: 706.382.762-68; GABRIELA THAIS SOUSA LOPES, CPF: 056.974.283-83, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, intimado para tomar ciência da sentença de extinção da execução, cujo dispositivo é abaixo transcrito: Diante todo o exposto, decido: 1) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO: Reconheço de ofício a prescrição intercorrente do crédito trabalhista e do crédito tributário atinente às contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais que integram a decisão transitada em julgado ou o acordo homologado, nos termos do art. 11-A da CLT. 2) REMISSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Declaro extinto o crédito tributário atinente às custas processuais por remissão, nos termos do arts. 156, IV, e 172, III, do CTN c/c art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. 3) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 11-A da CLT c/c art. 924, III e V, do CPC. 4) VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EXCLUSÃO DAS CONSTRIÇÕES/RESTRIÇÕES: Providencie a Secretaria Unificada, por meio da sua divisão competente, a consulta dos atos executivos praticados no presente processo e, se houver: a) a exclusão da(s) restrição(ões) no BNDT, SERASAJUD e SPCJUD. b) a exclusão da(s) restrição(ões) no RENAJUD; c) a exclusão da(s) indisponibilidade(s) no CNIB; d) o desbloqueio de valor(es) indisponibilizado(s) no SISBAJUD; e) a devolução de valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(is); f) o levantamento de todas as penhoras de bens realizadas, intimando-se o(s) depositário(s) da desoneração do seu encargo; g) a devolução de documento(s) da(s) parte(s) depositado(s) em Secretaria; h) a verificação de outras pendências que impeçam o arquivamento do feito. 5) ARQUIVAMENTO: Certifique-se o cumprimento e, após, não havendo pendências, arquive-se em definitivo. 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS) E À UNIÃO: a) ficam as partes e seu(sua) respectivo(s) advogado(a) habilitado(s) nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intime(m)-se a(s) parte(s), via postal ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, se não houver advogado habilitado nos autos; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica o seu representante judicial intimado via sistema; d) se a(s) parte(s) encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime(m)-se-a(s) por edital; e) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais caso inviável a intimação nas formas anteriores; f) intime-se a União, por meio da sua procuradoria competente, via sistema. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) A íntegra do documento pode ser consultada no link https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/26090110383137800000027363402?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN - Caderno Judiciário da 14ª Região). PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. ENDRIO ANUNCIACAO DA COSTA Intimado(s) / Citado(s) - KARLSON KARLTON LEITE DE LIMA
TRT14 · DEPRPVH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0011152-24.2014.5.14.0007 RECLAMANTE: LIDIANE VICENTE DA SILVA RECLAMADO: MEGANORTE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES, na titularidade da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ficam os executados MEGANORTE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 07.174.641/0001-01; KARLSON KARLTON LEITE DE LIMA, CPF: 706.382.762-68; GABRIELA THAIS SOUSA LOPES, CPF: 056.974.283-83, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, intimado para tomar ciência da sentença de extinção da execução, cujo dispositivo é abaixo transcrito: Diante todo o exposto, decido: 1) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO: Reconheço de ofício a prescrição intercorrente do crédito trabalhista e do crédito tributário atinente às contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais que integram a decisão transitada em julgado ou o acordo homologado, nos termos do art. 11-A da CLT. 2) REMISSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Declaro extinto o crédito tributário atinente às custas processuais por remissão, nos termos do arts. 156, IV, e 172, III, do CTN c/c art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. 3) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 11-A da CLT c/c art. 924, III e V, do CPC. 4) VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EXCLUSÃO DAS CONSTRIÇÕES/RESTRIÇÕES: Providencie a Secretaria Unificada, por meio da sua divisão competente, a consulta dos atos executivos praticados no presente processo e, se houver: a) a exclusão da(s) restrição(ões) no BNDT, SERASAJUD e SPCJUD. b) a exclusão da(s) restrição(ões) no RENAJUD; c) a exclusão da(s) indisponibilidade(s) no CNIB; d) o desbloqueio de valor(es) indisponibilizado(s) no SISBAJUD; e) a devolução de valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(is); f) o levantamento de todas as penhoras de bens realizadas, intimando-se o(s) depositário(s) da desoneração do seu encargo; g) a devolução de documento(s) da(s) parte(s) depositado(s) em Secretaria; h) a verificação de outras pendências que impeçam o arquivamento do feito. 5) ARQUIVAMENTO: Certifique-se o cumprimento e, após, não havendo pendências, arquive-se em definitivo. 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS) E À UNIÃO: a) ficam as partes e seu(sua) respectivo(s) advogado(a) habilitado(s) nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intime(m)-se a(s) parte(s), via postal ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, se não houver advogado habilitado nos autos; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica o seu representante judicial intimado via sistema; d) se a(s) parte(s) encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime(m)-se-a(s) por edital; e) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais caso inviável a intimação nas formas anteriores; f) intime-se a União, por meio da sua procuradoria competente, via sistema. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) A íntegra do documento pode ser consultada no link https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/26090110383137800000027363402?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN - Caderno Judiciário da 14ª Região). PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. ENDRIO ANUNCIACAO DA COSTA Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA THAIS SOUSA LOPES
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