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TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011150-84.2014.5.15.0085 AUTOR: VALDENICE MERLIN E OUTROS (3) RÉU: VBAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e158cec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO 1) ID 4c0c15c - Diante do quanto noticiado, determino o que segue: Visando celeridade e economia de atos processuais, desde logo dou força de OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado, preferencialmente, por meio eletrônico. Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú S.A., considerando eventuais créditos relacionados aos autos do processo nº 09276-54.2008.8.26.0526 (em trâmite perante a Justiça Comum) em favor de Arcy Milioni, CPF 017.977.278-34, aqui executada, para que: a) Informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação, acerca da existência de eventuais acordos firmados ou valores a serem pagos em favor da parte executada, decorrentes da discussão sobre expurgos inflacionários nos referidos autos; b) Seja cientificado de que, na existência de valores, estes ficam convolado em penhora para o pagamento desta execução trabalhista. Caso existam valores a serem pagos à executada acima especificada, proceda à transferência direta ao juízo trabalhista (depósito judicial vinculado a este processo nº 0011150-84.2014.5.15.0085), até o limite do crédito exequendo, a fim de garantir a efetividade da execução. Valor da execução: R$ 527.448,05 em 29/06/2026. Conta judicial para depósito à disposição deste Juízo junto ao BANCO DO BRASIL (ag. 0340) ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ag. 0316), vinculada ao processo em epígrafe, e comprovado nos autos, até ulterior deliberação deste Juízo. Deverá o(a) reclamante providenciar a distribuição do(s) ofício(s) e a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas poderão ser encaminhadas a este Juízo para o endereço daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br. Com a resposta, conclusos. 2) Aguarda-se, ainda, as respostas dos ofícios endereçados à 3ª Vara Cível de Itu nos seguintes autos: 0015343-76.2008.8.26.0286,0015342- 91.2008.8.26.0286. Ante a demora para obtenção de resposta, e prestígio a celeridade, manifestem-se a parte interessada/exequente, informando eventual resultado nestes autos, atualizando este juízo quanto à efetivação da penhora, bem como sobre a existência de eventuais valores disponíveis naqueles autos que possam garantir esta execução. Prazo de 15 dias. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE CAMARGO - REGINA CELIA NIZZOLA - VALDENICE MERLIN - CARLA KARINA CHIQUETTO
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