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0011150-67.2020.5.15.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011150-67.2020.5.15.0152 AUTOR: ACACIO RIBEIRO DOS REIS RÉU: C D P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de0701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO O patrono Alexander Lennon Felicio noticiou o falecimento do autor ACACIO RIBEIRO DOS REIS e requereu a suspensão do feito para habilitação dos herdeiros (ID 1a4391e). Postulou que as parcelas vincendas do acordo homologado sejam depositadas em juízo e que ocorra a reserva de 30% a título de honorários contratuais. Informou a retenção direta de honorários sobre a parcela de agosto/2026, efetuando o depósito judicial do valor líquido (RS 560,00), conforme documentos de IDs 577636b e 837f16f. Considerando que o falecimento suspende o processo para regularização da sucessão processual, conforme artigos 110 e 313, I, do Código de Processo Civil e Lei 6.858/80 e que o depósito judicial das parcelas é medida prudente para garantir o pagamento aos sucessores, bem como que a reserva de honorários contratuais depende da apresentação do contrato, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, determino à reclamada que as próximas parcelas do acordo sejam depositadas integralmente em conta judicial, sob pena de o pagamento não ser considerado válido. Deverá o patrono Alexander Lennon Felicio apresentar, no prazo de 30 dias, a Certidão de Dependentes Habilitados perante o INSS ou documento equivalente que comprove a sucessão legal, bem como o contrato de honorários, condição necessária para validar a retenção efetuada no ID 837f16f e autorizar novos destaques. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACACIO RIBEIRO DOS REIS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011150-67.2020.5.15.0152 AUTOR: ACACIO RIBEIRO DOS REIS RÉU: C D P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de0701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO O patrono Alexander Lennon Felicio noticiou o falecimento do autor ACACIO RIBEIRO DOS REIS e requereu a suspensão do feito para habilitação dos herdeiros (ID 1a4391e). Postulou que as parcelas vincendas do acordo homologado sejam depositadas em juízo e que ocorra a reserva de 30% a título de honorários contratuais. Informou a retenção direta de honorários sobre a parcela de agosto/2026, efetuando o depósito judicial do valor líquido (RS 560,00), conforme documentos de IDs 577636b e 837f16f. Considerando que o falecimento suspende o processo para regularização da sucessão processual, conforme artigos 110 e 313, I, do Código de Processo Civil e Lei 6.858/80 e que o depósito judicial das parcelas é medida prudente para garantir o pagamento aos sucessores, bem como que a reserva de honorários contratuais depende da apresentação do contrato, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, determino à reclamada que as próximas parcelas do acordo sejam depositadas integralmente em conta judicial, sob pena de o pagamento não ser considerado válido. Deverá o patrono Alexander Lennon Felicio apresentar, no prazo de 30 dias, a Certidão de Dependentes Habilitados perante o INSS ou documento equivalente que comprove a sucessão legal, bem como o contrato de honorários, condição necessária para validar a retenção efetuada no ID 837f16f e autorizar novos destaques. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO GARGANTINI

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