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TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011146-28.2025.5.15.0096 AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS CAETANO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220ffbb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante da manifestação da reclamada (ID 1c1b2d0), reconsidero a Decisão de ID 8eab419, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) reclamante, resumo ID. 4a59209, mas com a alteração da data de atualização para a data do pedido de recuperação judicial, resumo ID. 9a1e00d. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, a partir de 20/10/2025, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo de Recuperação Judicial OU Falência sob o no 1009164-47.2025.8.26.0114, que tramita perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de conflitos relacionados a arbitragem Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 14 de setembro de 2026. TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta MST Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011146-28.2025.5.15.0096 AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS CAETANO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220ffbb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Diante da manifestação da reclamada (ID 1c1b2d0), reconsidero a Decisão de ID 8eab419, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) reclamante, resumo ID. 4a59209, mas com a alteração da data de atualização para a data do pedido de recuperação judicial, resumo ID. 9a1e00d. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, a partir de 20/10/2025, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo de Recuperação Judicial OU Falência sob o no 1009164-47.2025.8.26.0114, que tramita perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de conflitos relacionados a arbitragem Vara Cível da Comarca de Campinas-SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 14 de setembro de 2026. TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta MST Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CAETANO LTDA
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