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0011142-75.2023.5.15.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011142-75.2023.5.15.0123 AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE FREITAS RÉU: JRF MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdde4c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Vistos. Considerando a tese jurídica de caráter vinculante objeto do IRR68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”, por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente ao BANCO DO BRASIL, através de remetente institucional (@trt15.jus.br), para que proceda a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 200114392204, com juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento, conforme abaixo discriminado: Transferir a quantia de R$ 322,80, em 24/08/2026, para a conta vinculada ao fundo de garantia (FGTS) da parte reclamante JOAO PAULO DIAS DE FREITAS, CPF: 357.363.348-01, PIS/PASEP/NIT 20622956765, data de nasc.: 29/05/1986, mãe: Ivani Antonia Dias Freitas, Data de Admissão: 08/03/2022, Data de Afastamento: 21/04/2022, empregador: JRF MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 43.079.173/0001-50; F. SILVA BENATTI MONTAGEM E INSTALACOES INDUSTRIAIS, CNPJ: 37.247.359/0001-78. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Após a transferência do valor referente ao FGTS, fica valendo cópia deste despacho, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser prontamente atendido pela autoridade competente efetuando o pagamento ao reclamante supra, portador da CTPS digital, PIS nº 20622956765, Data de Admissão 08/03/2022, Data de Afastamento/rescisão: 21/04/2022, autorizado(a) a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS (art. 20, §18 da Lei n. 8.036/90), da importância depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90. O Juízo ressalva que a autorização para efetuar o saque dos valores existentes na conta vinculada da parte autora, referente ao contrato mantido com a reclamada, fica limitado ao importe correspondente à indenização prevista no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 8036/90, no caso da parte obreira ser optante da modalidade de sistemática de saque denominada “saque-aniversário” (artigo 20-A, II, e artigo 20-D, § 7º, ambos da Lei 8036/90). Cumprida a determinação acima e comprovada nos autos, voltem conclusos para arquivamento. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JRF MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - F. SILVA BENATTI MONTAGEM E INSTALACOES INDUSTRIAIS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011142-75.2023.5.15.0123 AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE FREITAS RÉU: JRF MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdde4c3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Vistos. Considerando a tese jurídica de caráter vinculante objeto do IRR68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”, por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente ao BANCO DO BRASIL, através de remetente institucional (@trt15.jus.br), para que proceda a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 200114392204, com juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento, conforme abaixo discriminado: Transferir a quantia de R$ 322,80, em 24/08/2026, para a conta vinculada ao fundo de garantia (FGTS) da parte reclamante JOAO PAULO DIAS DE FREITAS, CPF: 357.363.348-01, PIS/PASEP/NIT 20622956765, data de nasc.: 29/05/1986, mãe: Ivani Antonia Dias Freitas, Data de Admissão: 08/03/2022, Data de Afastamento: 21/04/2022, empregador: JRF MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 43.079.173/0001-50; F. SILVA BENATTI MONTAGEM E INSTALACOES INDUSTRIAIS, CNPJ: 37.247.359/0001-78. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Após a transferência do valor referente ao FGTS, fica valendo cópia deste despacho, assinada eletronicamente, como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser prontamente atendido pela autoridade competente efetuando o pagamento ao reclamante supra, portador da CTPS digital, PIS nº 20622956765, Data de Admissão 08/03/2022, Data de Afastamento/rescisão: 21/04/2022, autorizado(a) a efetuar o saque dos valores referentes ao FGTS (art. 20, §18 da Lei n. 8.036/90), da importância depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90. O Juízo ressalva que a autorização para efetuar o saque dos valores existentes na conta vinculada da parte autora, referente ao contrato mantido com a reclamada, fica limitado ao importe correspondente à indenização prevista no artigo 18, §§ 1º e 2º da Lei 8036/90, no caso da parte obreira ser optante da modalidade de sistemática de saque denominada “saque-aniversário” (artigo 20-A, II, e artigo 20-D, § 7º, ambos da Lei 8036/90). Cumprida a determinação acima e comprovada nos autos, voltem conclusos para arquivamento. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DIAS DE FREITAS

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