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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011127-48.2025.5.15.0152 AUTOR: IZABELA MACENA SERRANO RÉU: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51525b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 14/10/2026 13:20, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nas dependências desta Vara do Trabalho (R. Plínio Pardini, 160 - Parque Ortolândia, Hortolândia - SP). As partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, e deverão apresentar as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão. Se necessária a intimação de testemunha(s), caberá ao interessado promovê-la, nos termos do art. 455 do CPC, valendo o presente despacho como mandado. O advogado deverá comprovar nos autos a intimação até a data e hora da audiência designada, sob pena de preclusão e perda da prova. A ausência injustificada da testemunha regularmente intimada acarretará multa de 1 salário-mínimo e possibilidade de condução coercitiva. Compete aos advogados comunicar a seus clientes e testemunhas a data e o horário da audiência. Ainda que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma presencial, com fundamento no art. 765 da CLT, art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 6º da RA nº 005/2021 do TRT-15. A medida considera a organização das pautas, a complexidade da matéria e as frequentes dificuldades técnicas enfrentadas por partes, advogados e testemunhas, que têm provocado atrasos e redesignações, comprometendo a celeridade processual. Ademais, conforme o Provimento GP-CR nº 001/2023 também do TRT-15, com redação alterada pelo Provimento nº 004/2023, as audiências neste Regional são, como regra, presenciais. Tal formato reforça a segurança da instrução e promove maior integração entre o Judiciário e a comunidade local. Somente nos casos de partes e testemunhas que não residam, comprovadamente, na cidade de Hortolândia/SP é que a presente determinação poderá ser revista. Em caso de empresas que não sejam sediadas em Hortolândia/SP, eventual deferimento para participação remota na audiência apenas será analisado em caso de comprovação de encerramento das atividades na localidade. Registra-se que o deslocamento para participação em atos presenciais é inerente ao exercício da advocacia em localidade diversa da residência do profissional. Requerimentos para participação telepresencial somente serão apreciados no dia da audiência, desde que protocolados até 5 (cinco) minutos antes do início, acompanhados de comprovação de impedimento ou significativa dificuldade de comparecimento presencial. A autorização para participação telepresencial é prerrogativa exclusiva do Juízo. Apenas os autorizados poderão acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7198690643?pwd=Jd6ipvKgXbjaDZalMdvIf0fgbJK4cT.1 ID: 719 869 0643 Senha: 564004 Os participantes telepresenciais são responsáveis por todas as condições técnicas de conexão, áudio e vídeo, nos termos dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 6º e 5º do CPC). Problemas técnicos individuais não ensejarão redesignação da audiência. E não haverá tolerância para acesso ao ambiente virtual. Ausência ou impossibilidade de participação por falhas técnicas será considerada confissão quanto às partes ou desistência da oitiva das testemunhas, conforme o caso. Os demais participantes deverão comparecer presencialmente, nos termos designação original. O acompanhamento das audiências pode ser feito na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS. Nos termos do art. 813 da CLT, as audiências da Justiça do Trabalho são públicas e realizadas na sede do Juízo ou Tribunal, em dias úteis, entre 8h e 18h, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo em casos de urgência.Considerando, ainda, a Portaria nº 01/2018 desta Unidade, que fixa o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18h, por razões de segurança diante da violência urbana na região, decorrido esse horário sem a convocação das partes para início da audiência, estas ficam automaticamente dispensadas do comparecimento, independentemente de qualquer providência do Juízo. As audiências, nesse caso, serão oportunamente redesignadas. Intime(m)-se a(s) parte(s), por seus(uas) patrono(as). As revéis ficam cientes nos termos do art. 346 do CPC. Nada mais. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - MANPOWER STAFFING LTDA.
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0011127-48.2025.5.15.0152 AUTOR: IZABELA MACENA SERRANO RÉU: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51525b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 14/10/2026 13:20, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nas dependências desta Vara do Trabalho (R. Plínio Pardini, 160 - Parque Ortolândia, Hortolândia - SP). As partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, e deverão apresentar as testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão. Se necessária a intimação de testemunha(s), caberá ao interessado promovê-la, nos termos do art. 455 do CPC, valendo o presente despacho como mandado. O advogado deverá comprovar nos autos a intimação até a data e hora da audiência designada, sob pena de preclusão e perda da prova. A ausência injustificada da testemunha regularmente intimada acarretará multa de 1 salário-mínimo e possibilidade de condução coercitiva. Compete aos advogados comunicar a seus clientes e testemunhas a data e o horário da audiência. Ainda que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma presencial, com fundamento no art. 765 da CLT, art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 6º da RA nº 005/2021 do TRT-15. A medida considera a organização das pautas, a complexidade da matéria e as frequentes dificuldades técnicas enfrentadas por partes, advogados e testemunhas, que têm provocado atrasos e redesignações, comprometendo a celeridade processual. Ademais, conforme o Provimento GP-CR nº 001/2023 também do TRT-15, com redação alterada pelo Provimento nº 004/2023, as audiências neste Regional são, como regra, presenciais. Tal formato reforça a segurança da instrução e promove maior integração entre o Judiciário e a comunidade local. Somente nos casos de partes e testemunhas que não residam, comprovadamente, na cidade de Hortolândia/SP é que a presente determinação poderá ser revista. Em caso de empresas que não sejam sediadas em Hortolândia/SP, eventual deferimento para participação remota na audiência apenas será analisado em caso de comprovação de encerramento das atividades na localidade. Registra-se que o deslocamento para participação em atos presenciais é inerente ao exercício da advocacia em localidade diversa da residência do profissional. Requerimentos para participação telepresencial somente serão apreciados no dia da audiência, desde que protocolados até 5 (cinco) minutos antes do início, acompanhados de comprovação de impedimento ou significativa dificuldade de comparecimento presencial. A autorização para participação telepresencial é prerrogativa exclusiva do Juízo. Apenas os autorizados poderão acessar o seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7198690643?pwd=Jd6ipvKgXbjaDZalMdvIf0fgbJK4cT.1 ID: 719 869 0643 Senha: 564004 Os participantes telepresenciais são responsáveis por todas as condições técnicas de conexão, áudio e vídeo, nos termos dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 6º e 5º do CPC). Problemas técnicos individuais não ensejarão redesignação da audiência. E não haverá tolerância para acesso ao ambiente virtual. Ausência ou impossibilidade de participação por falhas técnicas será considerada confissão quanto às partes ou desistência da oitiva das testemunhas, conforme o caso. Os demais participantes deverão comparecer presencialmente, nos termos designação original. O acompanhamento das audiências pode ser feito na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS. Nos termos do art. 813 da CLT, as audiências da Justiça do Trabalho são públicas e realizadas na sede do Juízo ou Tribunal, em dias úteis, entre 8h e 18h, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo em casos de urgência.Considerando, ainda, a Portaria nº 01/2018 desta Unidade, que fixa o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18h, por razões de segurança diante da violência urbana na região, decorrido esse horário sem a convocação das partes para início da audiência, estas ficam automaticamente dispensadas do comparecimento, independentemente de qualquer providência do Juízo. As audiências, nesse caso, serão oportunamente redesignadas. Intime(m)-se a(s) parte(s), por seus(uas) patrono(as). As revéis ficam cientes nos termos do art. 346 do CPC. Nada mais. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA MACENA SERRANO
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