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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011125-57.2026.5.15.0083 REQUERENTE: ANDRESA CAROLINA DOS SANTOS REQUERIDO: JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64eec2b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Pagamento de Salário DECISÃO A 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Diante da concordância expressa da parte reclamante, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 19.439,53 em 10/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 15.663,22 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.640,85 .Contribuição previdenciária: R$375,29 .Honorários sucumbenciais: R$ 1.760,17 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada JCR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESA CAROLINA DOS SANTOS
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