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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011120-80.2025.5.15.0144 AUTOR: ELISANGELA CRISTINA SACHETTO RÉU: ASSISTENCIA VICENTINA DE PEDERNEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab99a6b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, do imposto de renda, se devido, bem como das custas processuais, quando cabíveis, nos exatos termos fixados na decisão homologatória do acordo Id 0fd8980. Inexistindo disposição expressa em sentido diverso, deverão ser observadas as verbas de natureza salarial que compõem o ajuste celebrado. Tratando-se de acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial e/ou após a homologação dos cálculos, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, em observância aos títulos e valores reconhecidos na sentença, respeitada a proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, nos termos da OJ nº 376 da SDI-I do TST e do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. No silêncio, execute-se. Orientações para pagamento: As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSISTENCIA VICENTINA DE PEDERNEIRAS
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011120-80.2025.5.15.0144 AUTOR: ELISANGELA CRISTINA SACHETTO RÉU: ASSISTENCIA VICENTINA DE PEDERNEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab99a6b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, do imposto de renda, se devido, bem como das custas processuais, quando cabíveis, nos exatos termos fixados na decisão homologatória do acordo Id 0fd8980. Inexistindo disposição expressa em sentido diverso, deverão ser observadas as verbas de natureza salarial que compõem o ajuste celebrado. Tratando-se de acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial e/ou após a homologação dos cálculos, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, em observância aos títulos e valores reconhecidos na sentença, respeitada a proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, nos termos da OJ nº 376 da SDI-I do TST e do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. No silêncio, execute-se. Orientações para pagamento: As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CRISTINA SACHETTO
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