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TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011120-27.2025.5.03.0108 EXEQUENTE: CARLOS RODRIGO SALLES DE SOUZA EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2777eb8 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos do(a) perito(a) oficial (resumo de id. ad9920b), fixando o débito exequendo em R$47.519,72, atualizado até 10/08/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados em R$3.000,00, ônus da reclamada. As impugnações ao laudo, por ora, estão solucionadas com a ratificação feita pelo perito oficial, ficando, porém, ressalvado o direito de as partes se insurgirem contra a sentença de liquidação, na forma do art. 884/CLT, oportunamente, observado o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Intime-se o(a) reclamante para manifestar, no prazo de 05 dias, a pretensão de iniciar a execução, bem como de utilizar as ferramentas eletrônicas disponíveis para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito. No mesmo prazo, também deverá informar os dados bancários para futura transferência de seu crédito, devendo, para tanto, protocolar a petição com a descrição no sistema PJe “dados bancários”. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de seu(sua) procurador(a), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, improrrogável, deduzindo-se eventuais depósitos existentes nos autos, sob pena de penhora. Dê-se ciência ao(s) reclamado(a) de que seus dados serão incluídos no BNDT e no SERASAJUD no prazo de 45 dias, caso não haja quitação do débito, nos termos do art. 883-A da CLT. Dê-se ciência ao(à) perito(a). Após, CONCLUSOS. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RODRIGO SALLES DE SOUZA
TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0011120-27.2025.5.03.0108 EXEQUENTE: CARLOS RODRIGO SALLES DE SOUZA EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2777eb8 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos do(a) perito(a) oficial (resumo de id. ad9920b), fixando o débito exequendo em R$47.519,72, atualizado até 10/08/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados em R$3.000,00, ônus da reclamada. As impugnações ao laudo, por ora, estão solucionadas com a ratificação feita pelo perito oficial, ficando, porém, ressalvado o direito de as partes se insurgirem contra a sentença de liquidação, na forma do art. 884/CLT, oportunamente, observado o disposto no art. 879, § 2º, da CLT. Intime-se o(a) reclamante para manifestar, no prazo de 05 dias, a pretensão de iniciar a execução, bem como de utilizar as ferramentas eletrônicas disponíveis para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão do feito. No mesmo prazo, também deverá informar os dados bancários para futura transferência de seu crédito, devendo, para tanto, protocolar a petição com a descrição no sistema PJe “dados bancários”. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de seu(sua) procurador(a), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, improrrogável, deduzindo-se eventuais depósitos existentes nos autos, sob pena de penhora. Dê-se ciência ao(s) reclamado(a) de que seus dados serão incluídos no BNDT e no SERASAJUD no prazo de 45 dias, caso não haja quitação do débito, nos termos do art. 883-A da CLT. Dê-se ciência ao(à) perito(a). Após, CONCLUSOS. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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