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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0011115-87.2025.5.03.0016 RECORRENTE: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA RECORRIDO: LAYDSTON BARBOSA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011115-87.2025.5.03.0016, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. O art. 85, § 11, do CPC não incide no Processo do Trabalho, porquanto o art. 791-A da CLT disciplina satisfatoriamente a matéria, não exigindo a aplicação subsidiária do dispositivo da norma processual geral. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7a.Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do apelo interposto pela reclamada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para limitar as horas extras a duas vezes na semana, durante 35min cada dia (média apontada pelo autor em depoimento); além de reconhecer a fruição integral do intervalo intrajornada uma vez na semana. Na apuração das verbas deverá ser considerado o regime 12x36 para fins de frequência. Mantidos os demais parâmetros fixados na sentença, quando compatíveis. Manteve o valor da condenação arbitrado na origem em R$15.000,00, porquanto compatível. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon (Relatora), Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0011115-87.2025.5.03.0016 RECORRENTE: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA RECORRIDO: LAYDSTON BARBOSA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011115-87.2025.5.03.0016, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. O art. 85, § 11, do CPC não incide no Processo do Trabalho, porquanto o art. 791-A da CLT disciplina satisfatoriamente a matéria, não exigindo a aplicação subsidiária do dispositivo da norma processual geral. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7a.Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do apelo interposto pela reclamada e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para limitar as horas extras a duas vezes na semana, durante 35min cada dia (média apontada pelo autor em depoimento); além de reconhecer a fruição integral do intervalo intrajornada uma vez na semana. Na apuração das verbas deverá ser considerado o regime 12x36 para fins de frequência. Mantidos os demais parâmetros fixados na sentença, quando compatíveis. Manteve o valor da condenação arbitrado na origem em R$15.000,00, porquanto compatível. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon (Relatora), Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - LAYDSTON BARBOSA DE OLIVEIRA
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