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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011115-30.2019.5.15.0092 AUTOR: ESPÓLIO DE EVANDRO EDUARDO DALPRA E OUTROS (1) RÉU: F RIZZO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef7e5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DECISÃO O exequente, na petição de Id. 885a178, requer a penhora de veículos indicados, renovação da pesquisa sisbajud e infojud e reserva de crédito em processo da 2ª Vara Cível de Campinas. Diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas executados nesta Justiça Especializada, solicite-se a penhora no rosto dos autos do processo cível, em valor suficiente para quitação da execução em trâmite neste juízo. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, e solicite-se ao EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL de CAMPINAS, a penhora no rosto dos autos do processo nº nº 0042181-77.2014.8.26.0114 até a importância de R$ 86.827,79, atualizado até 01/09/2026, necessária para garantia da execução que ESPÓLIO DE EVANDRO EDUARDO DALPRA, move em face F RIZZO - ME (CNPJ: 46.127.130/0001-90 e FERNANDO RIZZO, CPF n. 231.372.828-53. Solicita-se desde já a transferência para conta à disposição deste juízo, para os bancos conveniados, Banco do Brasil (agência 4203) ou Caixa Econômica Federal (agência 4056). Na hipótese de entender esse juízo pela necessidade de expedição de mandado para penhora no rosto dos autos, o que não foi feito exclusivamente em razão do excesso de demandas nesta unidade judicial, solicita-se a gentileza de prestar essa informação com a maior brevidade possível para que a medida seja providenciada. Encaminhe-se eletronicamente, via malote digital, o presente despacho com as homenagens de estilo. Sem prejuízo, renove-se a pesquisa sisbajud. Negativo o SISBAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face dos executados. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados bem como defiro a isenção da cobrança de custas e emolumentos para pesquisa junto à ARISP. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto TZR Intimado(s) / Citado(s) - F RIZZO - ME
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011115-30.2019.5.15.0092 AUTOR: ESPÓLIO DE EVANDRO EDUARDO DALPRA E OUTROS (1) RÉU: F RIZZO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eef7e5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DECISÃO O exequente, na petição de Id. 885a178, requer a penhora de veículos indicados, renovação da pesquisa sisbajud e infojud e reserva de crédito em processo da 2ª Vara Cível de Campinas. Diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas executados nesta Justiça Especializada, solicite-se a penhora no rosto dos autos do processo cível, em valor suficiente para quitação da execução em trâmite neste juízo. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, e solicite-se ao EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL de CAMPINAS, a penhora no rosto dos autos do processo nº nº 0042181-77.2014.8.26.0114 até a importância de R$ 86.827,79, atualizado até 01/09/2026, necessária para garantia da execução que ESPÓLIO DE EVANDRO EDUARDO DALPRA, move em face F RIZZO - ME (CNPJ: 46.127.130/0001-90 e FERNANDO RIZZO, CPF n. 231.372.828-53. Solicita-se desde já a transferência para conta à disposição deste juízo, para os bancos conveniados, Banco do Brasil (agência 4203) ou Caixa Econômica Federal (agência 4056). Na hipótese de entender esse juízo pela necessidade de expedição de mandado para penhora no rosto dos autos, o que não foi feito exclusivamente em razão do excesso de demandas nesta unidade judicial, solicita-se a gentileza de prestar essa informação com a maior brevidade possível para que a medida seja providenciada. Encaminhe-se eletronicamente, via malote digital, o presente despacho com as homenagens de estilo. Sem prejuízo, renove-se a pesquisa sisbajud. Negativo o SISBAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face dos executados. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados bem como defiro a isenção da cobrança de custas e emolumentos para pesquisa junto à ARISP. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto TZR Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE EVANDRO EDUARDO DALPRA - EDUARDO CHAVES DALPRA
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