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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA CumSen 0011111-17.2026.5.03.0048 EXEQUENTE: WESLEY TEIXEIRA DE FARIA EXECUTADO: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca022b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Diante dos comprovantes de depósito anexados com a petição de ID b22e1ec, determino o cancelamento da ordem de bloqueio em face da executada, através do SISBAJUD (ID 7a59717). Para liberação do valor incontroverso devido, intime-se o reclamante para informar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Fica a parte ciente de que no corpo do despacho constam os dados bancários para pagamento dos créditos devidos e em razão da nova lei de proteção de dados, caso a parte tenha alguma restrição quanto a tal divulgação, deverá sinalizar isto nos autos, expressamente, no prazo de 5 dias, sob pena de anuência com a publicação em seu inteiro teor. Vinda a informação, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores incontroversos depositados ao reclamante, ao seu procurador e ao perito. Ressalte-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor. Esclareço à reclamada que o recolhimento previdenciário devido poderá ser efetuado oportunamente, após a decisão do incidente e quando intimada para tanto. Intime-se. ARAXA/MG, 10 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA CumSen 0011111-17.2026.5.03.0048 EXEQUENTE: WESLEY TEIXEIRA DE FARIA EXECUTADO: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca022b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Diante dos comprovantes de depósito anexados com a petição de ID b22e1ec, determino o cancelamento da ordem de bloqueio em face da executada, através do SISBAJUD (ID 7a59717). Para liberação do valor incontroverso devido, intime-se o reclamante para informar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Fica a parte ciente de que no corpo do despacho constam os dados bancários para pagamento dos créditos devidos e em razão da nova lei de proteção de dados, caso a parte tenha alguma restrição quanto a tal divulgação, deverá sinalizar isto nos autos, expressamente, no prazo de 5 dias, sob pena de anuência com a publicação em seu inteiro teor. Vinda a informação, façam-se os autos conclusos para liberação dos valores incontroversos depositados ao reclamante, ao seu procurador e ao perito. Ressalte-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor. Esclareço à reclamada que o recolhimento previdenciário devido poderá ser efetuado oportunamente, após a decisão do incidente e quando intimada para tanto. Intime-se. ARAXA/MG, 10 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY TEIXEIRA DE FARIA
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