Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011096-85.2026.5.03.0068 AUTOR: ROSIANE LOPES RODRIGUES RÉU: ELZA MARIA MOREIRA BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e0243d proferida nos autos. Vistos. Trata-se de acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício. Registro que o c. TST, em precedente vinculante firmado no Tema n. 310 de IRR (RR – 0020563-51.2022.5.04.0731), em reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST, estabeleceu que: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. Considerando a simplicidade da conta, fixo o valor total devido a título de contribuições previdenciárias em R$930,00, sendo R$330,00 da cota prestador de serviço (11%, limitado ao teto) e R$600,00 da cota tomador (20%, sem limitação ao teto), sem prejuízo da inclusão de juros e multa em caso de não recolhimento no prazo abaixo assinalado, além de registro da dívida no cartório de protestos competente. Caso o tomador de serviço seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá comprovar a condição nos autos e comprovar somente o recolhimento previdenciário referente à cota do prestador de serviço (11% limitado ao teto), no valor citado no parágrafo anterior (R$ 330,00). Diante do noticiado no Id e22b5e3, intime-se a ré para comprovar o depósito em conta judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. MURIAE/MG, 14 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELZA MARIA MOREIRA BASTOS
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.