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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011095-13.2025.5.15.0065 AUTOR: JHERMERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: BEM ME QUER SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1715492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, e observados os termos da fundamentação retro, que passa a integrar o presente dispositivo: I. REJEITO AS PRELIMINARES de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva da segunda ré; II. PRONUNCIO A AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL a ser declarada; III. JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda ajuizada por JHERMERSON DOS SANTOS SILVA em face de BEM ME QUER SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA (1ª ré) e MUNICÍPIO DE RINOPOLIS (2ª ré) para CONDENAR as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento do que resultar apurado em regular liquidação de sentença (por simples cálculo). Justiça gratuita, honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, conforme decidido na fundamentação. Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS deferidos deverão ser depositados na conta vinculada do autor (IRR Nº 68 do Eg. TST). Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Isento o Município de Rinópolis do recolhimento de custas, na forma da lei (artigo 790-A, I, da CLT). Ainda que ilíquida a sentença, o valor arbitrado à condenação é manifestamente inferior ao limite previsto no artigo 496, § 3º, III, do CPC, pelo que fica dispensado o reexame necessário. Ficam os litigantes cientes de que, consoante o art. 93, IX, da CF, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes. A oposição de Embargos de Declaração calcados em mera justificativa de prequestionamento ou em caráter meramente protelatório, poderá implicar condenação em multa, nos termos dos artigos 1026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHERMERSON DOS SANTOS SILVA
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011095-13.2025.5.15.0065 AUTOR: JHERMERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: BEM ME QUER SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1715492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, e observados os termos da fundamentação retro, que passa a integrar o presente dispositivo: I. REJEITO AS PRELIMINARES de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva da segunda ré; II. PRONUNCIO A AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL a ser declarada; III. JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda ajuizada por JHERMERSON DOS SANTOS SILVA em face de BEM ME QUER SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA (1ª ré) e MUNICÍPIO DE RINOPOLIS (2ª ré) para CONDENAR as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento do que resultar apurado em regular liquidação de sentença (por simples cálculo). Justiça gratuita, honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, conforme decidido na fundamentação. Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS deferidos deverão ser depositados na conta vinculada do autor (IRR Nº 68 do Eg. TST). Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Isento o Município de Rinópolis do recolhimento de custas, na forma da lei (artigo 790-A, I, da CLT). Ainda que ilíquida a sentença, o valor arbitrado à condenação é manifestamente inferior ao limite previsto no artigo 496, § 3º, III, do CPC, pelo que fica dispensado o reexame necessário. Ficam os litigantes cientes de que, consoante o art. 93, IX, da CF, ao Poder Judiciário incumbe prolatar decisões fundamentadas, o que não significa a necessidade do Juízo se manifestar expressamente sobre cada tese e antítese das partes. A oposição de Embargos de Declaração calcados em mera justificativa de prequestionamento ou em caráter meramente protelatório, poderá implicar condenação em multa, nos termos dos artigos 1026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEM ME QUER SERVICOS INTEGRADOS LTDA
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