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TRT15 · Vara do Trabalho de São Sebastião · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ETCiv 0011086-82.2022.5.15.0121 EMBARGANTE: ERASMO POLESE JUNIOR E OUTROS (1) EMBARGADO: MARIA ADRIANA DE JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff22cd proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO DETERMINO ao CARTÓRIO de REGISTRO de IMÓVEIS de SANTA ISABEL/SP, que proceda ao CANCELAMENTO da indisponibilidade efetivada sobre o imóvel matrícula 6290, já efetivada via sistema, independentemente da cobrança de emolumentos, com fulcro no artigo 9º, da Lei Estadual nº11.331/2002, por se tratar de terceiro de boa fé, sendo beneficiário da Justiça Gratuita. Cumpra, sob pena de desobediência à ordem judicial, com as cominações da lei. Esta decisão tem força de Ofício, cujas providências necessárias devem ser tomadas pela parte interessada (impressão e protocolo). Por fim, não havendo mais pendências, devolvam os autos ao arquivo. SAO SEBASTIAO/SP, 11 de setembro de 2026.pbs-n FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta PBS Intimado(s) / Citado(s) - ERASMO POLESE JUNIOR - MARIA APARECIDA DE JESUS
TRT15 · Vara do Trabalho de São Sebastião · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ETCiv 0011086-82.2022.5.15.0121 EMBARGANTE: ERASMO POLESE JUNIOR E OUTROS (1) EMBARGADO: MARIA ADRIANA DE JESUS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff22cd proferida nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO DETERMINO ao CARTÓRIO de REGISTRO de IMÓVEIS de SANTA ISABEL/SP, que proceda ao CANCELAMENTO da indisponibilidade efetivada sobre o imóvel matrícula 6290, já efetivada via sistema, independentemente da cobrança de emolumentos, com fulcro no artigo 9º, da Lei Estadual nº11.331/2002, por se tratar de terceiro de boa fé, sendo beneficiário da Justiça Gratuita. Cumpra, sob pena de desobediência à ordem judicial, com as cominações da lei. Esta decisão tem força de Ofício, cujas providências necessárias devem ser tomadas pela parte interessada (impressão e protocolo). Por fim, não havendo mais pendências, devolvam os autos ao arquivo. SAO SEBASTIAO/SP, 11 de setembro de 2026.pbs-n FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta PBS Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA JOZSA CALMON - JADER JOZSA CALMON - MARIA ADRIANA DE JESUS
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