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TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0011086-32.2026.5.03.0071 AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO GONCALVES RÉU: MARCELO BORGES DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e666ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELIANE GUIMARAES DE ASSUNCAO DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado e início da liquidação já registrados no sistema. Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art. 106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo. Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes deverão apresentar a devida manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, o reclamado deverá comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, honorários periciais eventualmente devidos, imposto de renda, custas processuais pendentes (inclusive, se houver, as custas complementares fixadas no v. Acórdão) em guias próprias e contribuições previdenciárias através de guia DARF com código 6092, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. O reclamado deverá, no prazo determinado em sentença (10 dias), cumprir a obrigação de fazer, sob pena de aplicação das cominações impostas na sentença (multa a título de astreinte - arts. 536 e 537 do CPC/2015). No mesmo prazo, deverão as partes e/ou seus patronos informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, em petição apartada, com a nomenclatura “dados bancários”. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para eventual homologação dos cálculos, para designação de audiência de conciliação ou perícia contábil. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BORGES DE PAULA
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0011086-32.2026.5.03.0071 AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO GONCALVES RÉU: MARCELO BORGES DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e666ae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELIANE GUIMARAES DE ASSUNCAO DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado e início da liquidação já registrados no sistema. Deverão as partes apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art. 106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo. Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes deverão apresentar a devida manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, o reclamado deverá comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, honorários periciais eventualmente devidos, imposto de renda, custas processuais pendentes (inclusive, se houver, as custas complementares fixadas no v. Acórdão) em guias próprias e contribuições previdenciárias através de guia DARF com código 6092, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. O reclamado deverá, no prazo determinado em sentença (10 dias), cumprir a obrigação de fazer, sob pena de aplicação das cominações impostas na sentença (multa a título de astreinte - arts. 536 e 537 do CPC/2015). No mesmo prazo, deverão as partes e/ou seus patronos informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, em petição apartada, com a nomenclatura “dados bancários”. Decorrido o prazo das partes, voltem os autos conclusos para eventual homologação dos cálculos, para designação de audiência de conciliação ou perícia contábil. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RIBEIRO GONCALVES
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