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0011086-32.2025.5.03.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO CartPrecCiv 0011086-32.2025.5.03.0050 AUTOR: LUZIA AUXILIADORA MANHAES RÉU: BISCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6d73 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro, em parte, os requerimentos Id 5e29a23. Com fulcro no disposto nos artigos 878 e 888, parágrafo 3º, da CLT, e no artigo 148 do Provimento 03/15 do TRT da 3ª Região, determino a realização de hasta pública para alienação do imóvel matrícula n.º 14.519 do CRI de Luz/MG (id. 94a46cb), a ser realizada na forma virtual, site www.mgl.com.br, no dia 19/10/2026, às 10:00 horas, nomeando-se para o encargo de leiloeiro oficial os Srs. Fernando Caetano Moreira Filho e/ou Jonas Gabriel Antunes Moreira e/ou Lucas Rafael Antunes Moreira. Caso não haja licitante, fica designado leilão para a mesma data, às 10:15 horas. É facultado ao credor, oferecendo preço não inferior à avaliação, adjudicar os bens penhorados (art.876, CPC). A executada poderá remir a execução, na forma do artigo 13 da Lei 5.584/70. Neste caso deverá comprovar o pagamento integral do débito, devidamente atualizado. O leiloeiro será remunerado com a comissão de 10% no caso de bem móvel e 5% no caso de imóvel, calculada sobre o valor da arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, nos termos do art. 245 do Provimento Geral Consolidado. Na hipótese de pagamento da execução antes da realização da praça, não haverá que se falar em comissão do leiloeiro. Expeça-se o edital na forma de costume, no qual deverá constar que caberá ao licitante diligenciar a respeito da existência de eventual ônus sobre o imóvel, e, ainda, que o bem será a ele entregue no estado em que se encontra, arcando o adquirente, inclusive, com as despesas de transferência, multas e impostos de qualquer natureza devidos. Intimem-se as partes cadastradas nos autos, o leiloeiro e a depositária, devendo esta última ficar ciente de que deverá possibilitar a vistoria do imóvel por eventuais interessados. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecante (33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE), nos autos do Processo 0010834-86.2015.5.03.0112, dando-lhe ciência da designação da hasta pública. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Indefiro, por ora, o pedido de transferência do montante já depositado ao MM. Juízo Deprecante. A transferência será oportunamente determinada após a quitação integral do parcelamento pelo arrematante, bem como após a comprovação da efetiva transferência da titularidade do imóvel arrematado. BOM DESPACHO/MG, 14 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA AUXILIADORA MANHAES

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO CartPrecCiv 0011086-32.2025.5.03.0050 AUTOR: LUZIA AUXILIADORA MANHAES RÉU: BISCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd6d73 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro, em parte, os requerimentos Id 5e29a23. Com fulcro no disposto nos artigos 878 e 888, parágrafo 3º, da CLT, e no artigo 148 do Provimento 03/15 do TRT da 3ª Região, determino a realização de hasta pública para alienação do imóvel matrícula n.º 14.519 do CRI de Luz/MG (id. 94a46cb), a ser realizada na forma virtual, site www.mgl.com.br, no dia 19/10/2026, às 10:00 horas, nomeando-se para o encargo de leiloeiro oficial os Srs. Fernando Caetano Moreira Filho e/ou Jonas Gabriel Antunes Moreira e/ou Lucas Rafael Antunes Moreira. Caso não haja licitante, fica designado leilão para a mesma data, às 10:15 horas. É facultado ao credor, oferecendo preço não inferior à avaliação, adjudicar os bens penhorados (art.876, CPC). A executada poderá remir a execução, na forma do artigo 13 da Lei 5.584/70. Neste caso deverá comprovar o pagamento integral do débito, devidamente atualizado. O leiloeiro será remunerado com a comissão de 10% no caso de bem móvel e 5% no caso de imóvel, calculada sobre o valor da arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, nos termos do art. 245 do Provimento Geral Consolidado. Na hipótese de pagamento da execução antes da realização da praça, não haverá que se falar em comissão do leiloeiro. Expeça-se o edital na forma de costume, no qual deverá constar que caberá ao licitante diligenciar a respeito da existência de eventual ônus sobre o imóvel, e, ainda, que o bem será a ele entregue no estado em que se encontra, arcando o adquirente, inclusive, com as despesas de transferência, multas e impostos de qualquer natureza devidos. Intimem-se as partes cadastradas nos autos, o leiloeiro e a depositária, devendo esta última ficar ciente de que deverá possibilitar a vistoria do imóvel por eventuais interessados. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecante (33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE), nos autos do Processo 0010834-86.2015.5.03.0112, dando-lhe ciência da designação da hasta pública. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Indefiro, por ora, o pedido de transferência do montante já depositado ao MM. Juízo Deprecante. A transferência será oportunamente determinada após a quitação integral do parcelamento pelo arrematante, bem como após a comprovação da efetiva transferência da titularidade do imóvel arrematado. BOM DESPACHO/MG, 14 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BISCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CLAUDIA REGINA PINTO ALVES

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