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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Denise Alves Horta RORSum 0011082-53.2024.5.03.0139 RECORRENTE: ANA CLARA SOARES REIS VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7b548 proferida nos autos. RORSum 0011082-53.2024.5.03.0139 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE (MG85146) Recorrido: AGATA LORRANI ALVES DA SILVA Recorrido: Advogado(s): ANA CLARA SOARES REIS VIEIRA LUCAS BATISTA LUCIO (MG179721) RECURSO DE: ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 84375bf; recurso apresentado em 05/08/2026 - Id 8f4e700). Regular a representação processual (Id 13e3755). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Quanto aos tópicos recursais "V.1 – Da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e daviolação ao artigo 1.022 do CPC – cabimento de embargos de declaraçãocontra decisão interlocutória" e "V.2 – Da violação ao artigo 1.026 do CPC – do efeito interruptivo dos embargos de declaração sobre o prazo do preparo", verifico que a parte recorrente não indica conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, da Constituição da República. - contrariedade ao tema 21 de IRR Consta do acórdão: (...) A Reclamada, ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA., foi condenada à satisfação das obrigações descritas no dispositivo da Sentença, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$7.000,00, com custas de R$140,00, pela Ré. No Recurso, a Reclamada postulou a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo sido a pretensão indeferida, consoante Decisão de ID. 75946a6, oportunidade em que foi determinada a intimação, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas. Todavia, decorrido o prazo, a Ré não cumpriu a ordem judicial em comento. Não se nega que os arts. 98 e 99 do CPC contemplam as pessoas jurídicas, ao estabelecerem as normas para a concessão de gratuidade da justiça aos necessitados, todavia, desde que comprovada, de forma inconcussa, a insuficiência econômica (art. 99, § 3º, do CPC). Desse modo, a pobreza e a insuficiência econômica não são incompatíveis com a condição de empregador, sendo garantia constitucional o direito à gratuidade da justiça conferida aos necessitados, não havendo exceção quanto a esse particular aspecto (art. 5º, LXXIV, da CR; art. 790, § 3º, da CLT). Todavia, consoante expresso no item II da Súmula 463/TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (...) faz-se necessária a prova incontroversa da impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, demonstração não realizada neste feito. (...) Ressalto que o fato de o Juízo de origem ter recebido o Recurso em nada altera o decidido, porquanto não exime, no aspecto, a obrigatoriedade legal de revisão do Juízo prévio de admissibilidade nesta Instância. Em vista do exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA, por deserção (...) Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em consonância com a Súmula nº. 463, II, do TST. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a referida Súmula do TST, não se vislumbra possível violação do dispositivo constitucional apontado (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vsfm) BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA SOARES REIS VIEIRA - ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Denise Alves Horta RORSum 0011082-53.2024.5.03.0139 RECORRENTE: ANA CLARA SOARES REIS VIEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7b548 proferida nos autos. RORSum 0011082-53.2024.5.03.0139 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA THIAGO BULHOES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE (MG85146) Recorrido: AGATA LORRANI ALVES DA SILVA Recorrido: Advogado(s): ANA CLARA SOARES REIS VIEIRA LUCAS BATISTA LUCIO (MG179721) RECURSO DE: ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 84375bf; recurso apresentado em 05/08/2026 - Id 8f4e700). Regular a representação processual (Id 13e3755). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Quanto aos tópicos recursais "V.1 – Da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e daviolação ao artigo 1.022 do CPC – cabimento de embargos de declaraçãocontra decisão interlocutória" e "V.2 – Da violação ao artigo 1.026 do CPC – do efeito interruptivo dos embargos de declaração sobre o prazo do preparo", verifico que a parte recorrente não indica conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, da Constituição da República. - contrariedade ao tema 21 de IRR Consta do acórdão: (...) A Reclamada, ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA., foi condenada à satisfação das obrigações descritas no dispositivo da Sentença, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$7.000,00, com custas de R$140,00, pela Ré. No Recurso, a Reclamada postulou a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo sido a pretensão indeferida, consoante Decisão de ID. 75946a6, oportunidade em que foi determinada a intimação, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas. Todavia, decorrido o prazo, a Ré não cumpriu a ordem judicial em comento. Não se nega que os arts. 98 e 99 do CPC contemplam as pessoas jurídicas, ao estabelecerem as normas para a concessão de gratuidade da justiça aos necessitados, todavia, desde que comprovada, de forma inconcussa, a insuficiência econômica (art. 99, § 3º, do CPC). Desse modo, a pobreza e a insuficiência econômica não são incompatíveis com a condição de empregador, sendo garantia constitucional o direito à gratuidade da justiça conferida aos necessitados, não havendo exceção quanto a esse particular aspecto (art. 5º, LXXIV, da CR; art. 790, § 3º, da CLT). Todavia, consoante expresso no item II da Súmula 463/TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (...) faz-se necessária a prova incontroversa da impossibilidade de a empresa arcar com as despesas do processo, demonstração não realizada neste feito. (...) Ressalto que o fato de o Juízo de origem ter recebido o Recurso em nada altera o decidido, porquanto não exime, no aspecto, a obrigatoriedade legal de revisão do Juízo prévio de admissibilidade nesta Instância. Em vista do exposto, não conheço do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA, por deserção (...) Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em consonância com a Súmula nº. 463, II, do TST. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a referida Súmula do TST, não se vislumbra possível violação do dispositivo constitucional apontado (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vsfm) BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA SOARES REIS VIEIRA - ARMAZEN 72 PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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