Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 21 publicações identificadas.
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0011082-19.2020.5.03.0131 AGRAVANTE: PEDRO DANIEL MAGALHAES E OUTROS (1) AGRAVADO: LUANA DA CRUS SOUTO E OUTROS (26) EMENTA: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR. O regime de responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas submete-se ao art. 158 da Lei nº 6.404/1976, segundo o qual o gestor não responde pessoalmente pelas obrigações sociais assumidas em atos regulares de gestão, salvo quando comprovada conduta culposa ou dolosa ou infração à lei/estatuto. Por conseguinte, é inaplicável a Teoria Menor (artigo 28, § 5º, do CDC) aos administradores de sociedade anônima, impondo-se a incidência da Teoria Maior (artigo 50 do Código Civil). Ausente nos autos a demonstração de abuso da personalidade jurídica ou ato culposo/doloso sócio/administrador, revela-se indevido o redirecionamento dos atos executórios. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos agravos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para excluir do polo passivo da presente execução Pedro Henrique Torres Bianchi e Pedro Daniel Magalhães, ficando prejudicado o exame das demais matérias elencadas nos recursos. Custas de R$44,26, pelos executados (inc. IV do art. 789-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LASPRO CONSULTORES LTDA
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Antônio Mohallem AP 0011082-19.2020.5.03.0131 AGRAVANTE: PEDRO DANIEL MAGALHAES E OUTROS (1) AGRAVADO: LUANA DA CRUS SOUTO E OUTROS (26) EMENTA: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR. O regime de responsabilidade civil dos administradores de sociedades anônimas submete-se ao art. 158 da Lei nº 6.404/1976, segundo o qual o gestor não responde pessoalmente pelas obrigações sociais assumidas em atos regulares de gestão, salvo quando comprovada conduta culposa ou dolosa ou infração à lei/estatuto. Por conseguinte, é inaplicável a Teoria Menor (artigo 28, § 5º, do CDC) aos administradores de sociedade anônima, impondo-se a incidência da Teoria Maior (artigo 50 do Código Civil). Ausente nos autos a demonstração de abuso da personalidade jurídica ou ato culposo/doloso sócio/administrador, revela-se indevido o redirecionamento dos atos executórios. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos agravos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial para excluir do polo passivo da presente execução Pedro Henrique Torres Bianchi e Pedro Daniel Magalhães, ficando prejudicado o exame das demais matérias elencadas nos recursos. Custas de R$44,26, pelos executados (inc. IV do art. 789-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - LH HOTEL EIRELI
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.