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0011081-61.2023.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011081-61.2023.8.26.0576/SP EXEQUENTE: JOAO DIVIETRO JUNIOR ADVOGADO(A): RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB SP362403) ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO SIGNORELLI RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674) EXEQUENTE: PRISCILA PAULA LEOSSI DIVIETRO ADVOGADO(A): RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB SP362403) ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO SIGNORELLI RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674) EXECUTADO: EMAIS VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA (OAB SP210137) EXECUTADO: EMAIS BARRIONUEVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA (OAB SP210137) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Melhor revendo os autos, reconsidero o quanto determinado no primeiro parágrafo do evento 76, SENT1. Assim, considerando o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (processo nº 0015120-04.2023.8.26.0576), cujo objetivo estritamente cognitivo foi alcançado, torna-se inócua a manutenção do bloqueio sob a modalidade de "penhora no rosto destes autos" (evento 8, DOCUMENTACAO13), por se tratar de mera reserva sobre patrimônio que já integra a própria relação exequenda. Assim, determino que a transferência do valor do evento 61, EXTR3 para o cumprimento de sentença 00107614520228260576, em trâmite perante a 1 Vara do Juizado Especial Cível local, cujo IDPJ está vinculado. 2) Mantida, no mais, a sentença de extinção, conforme lançada no evento 76, SENT1 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011081-61.2023.8.26.0576/SPEXEQUENTE: JOAO DIVIETRO JUNIOR ADVOGADO(A): RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB SP362403) ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO SIGNORELLI RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674) EXEQUENTE: PRISCILA PAULA LEOSSI DIVIETRO ADVOGADO(A): RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB SP362403) ADVOGADO(A): LUIZ SERGIO SIGNORELLI RIBEIRO CORREA JUNIOR (OAB SP220674) EXECUTADO: EMAIS VIIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA (OAB SP210137) EXECUTADO: EMAIS BARRIONUEVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA (OAB SP210137) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Em razão da penhora no rosto destes autos, conforme evento 8, DOCUMENTACAO13, providencie-se a transferência do valor depositado no evento 61, EXTR3 para o processo nº 0015120-04.2023.8.26.0576 em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível local. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, itens 16 a 19, comunique-se àquele Juízo para que proceda ao pedido de alteração de vínculo da conta judicial no Portal de Custas, informando, em seguida, acerca de sua concretização a fim deste juízo dar continuidade aos procedimentos e finalizar a transferência. 2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. 3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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