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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011072-41.2026.5.15.0030 AUTOR: SERGIO DE SOUZA RÉU: 49.861.840 LUCIANA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a509d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante, independentemente da concordância da parte reclamada, pois no processo trabalhista, nos termos do artigo 844, da CLT, a ausência do(a) reclamante em audiência implica no arquivamento, que gera a extinção dos pedidos sem exame de mérito. Assim, não há necessidade de anuência da parte reclamada na desistência. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 52.542,59), no importe de R$ 1.050,85, das quais fica isento(a) na forma da lei. Intime-se. Após, arquive-se o processo. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA
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