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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011069-49.2021.5.15.0002 AUTOR: DAIANA RAINLA SOARES DOS SANTOS RÉU: CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928e94a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, proceder à substituição da apólice por depósito judicial, conforme planilha de cálculos - Id 2357a7c, cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devem ser comprovados em guias próprias, sob pena de não conhecimento. Salienta-se que eventual solicitação de dilação de prazo para pagamento fica, desde já, indeferida, ao passo que o não cumprimento da determinação acima ensejará imediata expedição de ofício à seguradora para conversão do valor em depósito judicial. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011069-49.2021.5.15.0002 AUTOR: DAIANA RAINLA SOARES DOS SANTOS RÉU: CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928e94a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, proceder à substituição da apólice por depósito judicial, conforme planilha de cálculos - Id 2357a7c, cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devem ser comprovados em guias próprias, sob pena de não conhecimento. Salienta-se que eventual solicitação de dilação de prazo para pagamento fica, desde já, indeferida, ao passo que o não cumprimento da determinação acima ensejará imediata expedição de ofício à seguradora para conversão do valor em depósito judicial. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA RAINLA SOARES DOS SANTOS
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