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TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011069-02.2019.5.03.0019 AUTOR: FABIO JUNIO ANTUNES RÉU: WL VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6028018 proferido nos autos. Vistos os autos. 1. HISTÓRICO #id:eb0633a sentença (pedidos improcedentes) #id:c6e68da acórdão TRT (provimento parcial ao RO reclamante) #id:21d0a67 acórdão TRT ED (negado provimento ED 1a recda/WL) #id:9b4ea42 decisão TRT (negado seguimento RR das reclamadas) #id:b9a3a7d decisão TST (negado seguimento AIRR das reclamadas) #id:4302808 certidão trânsito em julgado em 25.08.2026. 2. INFORMAÇÕES a) depósito recursal seguro garantia Id d8108db 2a recda/DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. b) depósito recursal CEF #id:f35f625 1a recda/WL VIGILANCIA EIRELI - ME. c) custas de R$300,00 recolhidas GRU #id:54c8cd7 (1a recda) e #id:9034bd0 (2a recda). d) não há obrigação de fazer. e) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA por todo o período de contrato de trabalho CONFORME ACÓRDÃO TRT #id:c6e68da DAS RECLAMADAS : 02. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, CNPJ: 61.940.292/0001-37 03. SC DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ: 01.206.820/0001-05 (ATUAL DENOMINAÇÃO DE PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ) 3. CÁLCULOS Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Concede-se às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, preferencialmente usando o PJe-Calc, inclusive com juntada do arquivo .PJC para fins de atualizações automáticas. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial. Se apresentados fora do Pje-Calc, a parte deve indicar o índice utilizado para a atualização (juros e correção monetária), sob pena de não conhecimento. Na apuração de honorários, é imprescindível que se indique o valor do imposto de renda a ser retido, sob pena de retenção compulsória desse valor. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de concordância com o cálculo adverso, no prazo improrrogável e preclusivo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que a preclusão se opera tanto para apresentação dos cálculos quanto para a impugnação, de forma que a ausência de apresentação do cálculo (ou apresentação fora do prazo) não é suprida pela impugnação e esta, por sua vez, é obrigatória mesmo se apresentados os cálculos, salvo em caso de concordância expressa. Se caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Desde já, fica indeferida a remessa dos autos a SECJ. 4. DADOS RECLAMANTE E FGTS O exequente, no prazo supra e em peça apartada, deverá indicar os dados bancários para fins de futuras transferências, sob pena de pagamento diretamente ao(à) reclamante, ficando autorizada a pesquisa de relacionamentos bancários, bem como os dados do contrato de trabalho (número do PIS/PASEP e CTPS, datas de admissão e término) para fins de depósito do FGTS. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 13 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JUNIO ANTUNES
TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011069-02.2019.5.03.0019 AUTOR: FABIO JUNIO ANTUNES RÉU: WL VIGILANCIA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6028018 proferido nos autos. Vistos os autos. 1. HISTÓRICO #id:eb0633a sentença (pedidos improcedentes) #id:c6e68da acórdão TRT (provimento parcial ao RO reclamante) #id:21d0a67 acórdão TRT ED (negado provimento ED 1a recda/WL) #id:9b4ea42 decisão TRT (negado seguimento RR das reclamadas) #id:b9a3a7d decisão TST (negado seguimento AIRR das reclamadas) #id:4302808 certidão trânsito em julgado em 25.08.2026. 2. INFORMAÇÕES a) depósito recursal seguro garantia Id d8108db 2a recda/DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. b) depósito recursal CEF #id:f35f625 1a recda/WL VIGILANCIA EIRELI - ME. c) custas de R$300,00 recolhidas GRU #id:54c8cd7 (1a recda) e #id:9034bd0 (2a recda). d) não há obrigação de fazer. e) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA por todo o período de contrato de trabalho CONFORME ACÓRDÃO TRT #id:c6e68da DAS RECLAMADAS : 02. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, CNPJ: 61.940.292/0001-37 03. SC DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ: 01.206.820/0001-05 (ATUAL DENOMINAÇÃO DE PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ) 3. CÁLCULOS Inicie-se a fase de liquidação de sentença. Concede-se às partes o prazo improrrogável e preclusivo de 10 (dez) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, preferencialmente usando o PJe-Calc, inclusive com juntada do arquivo .PJC para fins de atualizações automáticas. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial. Se apresentados fora do Pje-Calc, a parte deve indicar o índice utilizado para a atualização (juros e correção monetária), sob pena de não conhecimento. Na apuração de honorários, é imprescindível que se indique o valor do imposto de renda a ser retido, sob pena de retenção compulsória desse valor. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de concordância com o cálculo adverso, no prazo improrrogável e preclusivo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 10 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que a preclusão se opera tanto para apresentação dos cálculos quanto para a impugnação, de forma que a ausência de apresentação do cálculo (ou apresentação fora do prazo) não é suprida pela impugnação e esta, por sua vez, é obrigatória mesmo se apresentados os cálculos, salvo em caso de concordância expressa. Se caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Desde já, fica indeferida a remessa dos autos a SECJ. 4. DADOS RECLAMANTE E FGTS O exequente, no prazo supra e em peça apartada, deverá indicar os dados bancários para fins de futuras transferências, sob pena de pagamento diretamente ao(à) reclamante, ficando autorizada a pesquisa de relacionamentos bancários, bem como os dados do contrato de trabalho (número do PIS/PASEP e CTPS, datas de admissão e término) para fins de depósito do FGTS. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 13 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - SC DISTRIBUICAO LTDA - WL VIGILANCIA EIRELI - ME
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