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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0011057-16.2024.5.03.0147 AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA RÉU: NOVE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25afd9f proferida nos autos. DECISÃO - EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Verifico que a execução foi quitada mediante pagamento espontâneo pela reclamada, com a liberação dos valores devidos. Diante disso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Identifico saldo residual de R$ 1,12 na conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil, nº 1300129017799, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do reclamante, mediante transferência bancária, observados os dados bancários constantes do despacho de Id d0e8c9c. A Secretaria deverá expedir o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, utilizando integralmente o saldo existente na conta judicial nº 1300129017799, de modo a zerá-la e encerrá-la. Comprovado o cumprimento, registre-se o valor pago. Não havendo depósito pendente de levantamento, expeça-se a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR nº 136, de 27/01/2020, para os fins pertinentes à Central Garimpo. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Para ciência, intimo as partes. TRES CORACOES/MG, 14 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0011057-16.2024.5.03.0147 AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA RÉU: NOVE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25afd9f proferida nos autos. DECISÃO - EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ATENÇÃO: esta decisão NÃO É UM ALVARÁ! Verifico que a execução foi quitada mediante pagamento espontâneo pela reclamada, com a liberação dos valores devidos. Diante disso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Identifico saldo residual de R$ 1,12 na conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil, nº 1300129017799, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do reclamante, mediante transferência bancária, observados os dados bancários constantes do despacho de Id d0e8c9c. A Secretaria deverá expedir o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, utilizando integralmente o saldo existente na conta judicial nº 1300129017799, de modo a zerá-la e encerrá-la. Comprovado o cumprimento, registre-se o valor pago. Não havendo depósito pendente de levantamento, expeça-se a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR nº 136, de 27/01/2020, para os fins pertinentes à Central Garimpo. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Para ciência, intimo as partes. TRES CORACOES/MG, 14 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOVE ENGENHARIA LTDA
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