Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011047-10.2026.5.15.0133 AUTOR: LOGAN HERALD OLIVEIRA BELO RÉU: 54.094.474 ALEXANDRA VIEIRA DO AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807afb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, resolve a 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista para absolver as reclamadas ALEXANDRA VIEIRA DO AMARAL e MAIRA VIEIRA DO AMARAL SILVA dos pedidos postulados pelo autor LOGAN HERALD OLIVEIRA BELO. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, consoante a tese vinculante do STF na ADI 5766 e o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela parte reclamante sucumbente, legalmente taxadas em 2% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 790, §4º, CLT, recolhimento do qual fica isentada ante a gratuidade concedida. Tendo em vista a improcedência da reclamação, após o trânsito em julgado, sendo mantida a decisão, arquive-se. Destaco às partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis (artigos 81 e 1.026, §2º, do novo CPC) e que por força do disposto no artigo 96 do novo CPC, os valores a elas referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de recurso ordinário. Intimem-se. Nada mais. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 54.094.474 ALEXANDRA VIEIRA DO AMARAL - MAIRA VIEIRA DO AMARAL SILVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011047-10.2026.5.15.0133 AUTOR: LOGAN HERALD OLIVEIRA BELO RÉU: 54.094.474 ALEXANDRA VIEIRA DO AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807afb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, resolve a 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista para absolver as reclamadas ALEXANDRA VIEIRA DO AMARAL e MAIRA VIEIRA DO AMARAL SILVA dos pedidos postulados pelo autor LOGAN HERALD OLIVEIRA BELO. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das reclamadas, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, consoante a tese vinculante do STF na ADI 5766 e o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela parte reclamante sucumbente, legalmente taxadas em 2% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 790, §4º, CLT, recolhimento do qual fica isentada ante a gratuidade concedida. Tendo em vista a improcedência da reclamação, após o trânsito em julgado, sendo mantida a decisão, arquive-se. Destaco às partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis (artigos 81 e 1.026, §2º, do novo CPC) e que por força do disposto no artigo 96 do novo CPC, os valores a elas referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de recurso ordinário. Intimem-se. Nada mais. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGAN HERALD OLIVEIRA BELO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.