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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011044-28.2023.5.03.0187 REQUERENTE: DENILSON CARLOS CELESTINO REQUERIDO: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c11b7 proferido nos autos. Vistos. Encontra-se em curso na presente execução a apuração de eventuais valores já recebidos pelo exequente em sede de Ação Civil Coletiva movida pelo ente sindical da categoria, visando evitar o enriquecimento sem causa e a duplicidade de pagamentos. O Sindicato dos Empregados de Emp de Seg Vigilancia do Est MG manifestou-se anteriormente prestando informações parciais sobre os repasses financeiros realizados. A parte Reclamante (ID 98a5192) argumenta que seu patrono não possui habilitação nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0010134-35.2021.5.03.0069, o que impede a visualização de documentos acobertados por sigilo judicial, como os comprovantes de depósitos bancários decorrentes de parcelamento judicial. Por sua vez, a Reclamada HTB Engenharia e Construcao S.A. (ID 9563195) aponta divergência substancial entre os valores declarados pelo autor e os dados informados pelo Sindicato, requerendo a intimação do ente de classe para apresentação de extrato analítico completo. A cooperação de terceiros é dever processual estabelecido no artigo 378 do Código de Processo Civil (CPC), sendo fundamental para a descoberta da verdade real e para a correta liquidação do julgado. A ausência de acesso direto do patrono da parte exequente aos documentos sigilosos da ação coletiva, somada à discrepância de valores apontada pela parte executada, justifica a intervenção deste Juízo. A medida visa garantir a observância ao artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa, e ao princípio da máxima efetividade da execução com o menor gravame ao devedor. Ante o exposto, defiro os pedidos de nova intimação do Sindicato para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o extrato analítico e os respectivos comprovantes de todos os repasses financeiros efetuados a Denilson Carlos Celestino no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 0010134-35.2021.5.03.0069. O Sindicato deverá discriminar, de forma clara, as datas dos pagamentos, os valores brutos e líquidos repassados, bem como as rubricas a que se referem, especificando quais valores decorrem de parcelamento judicial. Fica sobrestada a liberação de eventuais valores depositados ou bloqueados nestes autos até que se realize o confronto analítico entre os dados fornecidos pelo Sindicato e o cálculo de liquidação ID 215e1e4. Após a manifestação do Sindicato, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. OURO PRETO/MG, 11 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS DE EMP DE SEG VIGILANCIA DO EST MG
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011044-28.2023.5.03.0187 REQUERENTE: DENILSON CARLOS CELESTINO REQUERIDO: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c11b7 proferido nos autos. Vistos. Encontra-se em curso na presente execução a apuração de eventuais valores já recebidos pelo exequente em sede de Ação Civil Coletiva movida pelo ente sindical da categoria, visando evitar o enriquecimento sem causa e a duplicidade de pagamentos. O Sindicato dos Empregados de Emp de Seg Vigilancia do Est MG manifestou-se anteriormente prestando informações parciais sobre os repasses financeiros realizados. A parte Reclamante (ID 98a5192) argumenta que seu patrono não possui habilitação nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0010134-35.2021.5.03.0069, o que impede a visualização de documentos acobertados por sigilo judicial, como os comprovantes de depósitos bancários decorrentes de parcelamento judicial. Por sua vez, a Reclamada HTB Engenharia e Construcao S.A. (ID 9563195) aponta divergência substancial entre os valores declarados pelo autor e os dados informados pelo Sindicato, requerendo a intimação do ente de classe para apresentação de extrato analítico completo. A cooperação de terceiros é dever processual estabelecido no artigo 378 do Código de Processo Civil (CPC), sendo fundamental para a descoberta da verdade real e para a correta liquidação do julgado. A ausência de acesso direto do patrono da parte exequente aos documentos sigilosos da ação coletiva, somada à discrepância de valores apontada pela parte executada, justifica a intervenção deste Juízo. A medida visa garantir a observância ao artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa, e ao princípio da máxima efetividade da execução com o menor gravame ao devedor. Ante o exposto, defiro os pedidos de nova intimação do Sindicato para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nestes autos o extrato analítico e os respectivos comprovantes de todos os repasses financeiros efetuados a Denilson Carlos Celestino no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 0010134-35.2021.5.03.0069. O Sindicato deverá discriminar, de forma clara, as datas dos pagamentos, os valores brutos e líquidos repassados, bem como as rubricas a que se referem, especificando quais valores decorrem de parcelamento judicial. Fica sobrestada a liberação de eventuais valores depositados ou bloqueados nestes autos até que se realize o confronto analítico entre os dados fornecidos pelo Sindicato e o cálculo de liquidação ID 215e1e4. Após a manifestação do Sindicato, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. OURO PRETO/MG, 11 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON CARLOS CELESTINO
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