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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011044-25.2020.5.15.0017 AUTOR: ILDA APARECIDA ROSA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a98575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte. Expediente ID 94868de: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo a(s) parte(s) executada(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Petição ID 72082ec: Defiro. ALVARÁ FGTS Por ter sido demitida sem justa causa a parte exequente, desde que preenchidos os requisitos legais, poderá após a transferência supra, levantar o valor depositado na conta vinculada, servindo o presente como alvará: Determina-se ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte reclamante ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90, ressalvada a opção pelo saque-aniversário. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: NOME: ILDA APARECIDA ROSA - CPF 066.878.868-27; CTPS / SÉRIE: 038058 / 573-SP ADMISSÃO: 23/11/2017; SAÍDA: 29/06/2020; PIS: 108.32307.86-3; Empregador: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA - CNPJ 08.850.292/0001-63. Cópia deste documento, assinada com o certificado digital do Juiz, servirá como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do ALVARÁ, devendo ser impressa pela parte interessada. A autenticidade dos documentos poderá ser aferida mediante consulta ao código verificador na internet (pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando no campo "número do documento" o número indicado no rodapé deste e daquele documento. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILDA APARECIDA ROSA
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