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TRF5 · 10ª Vara Federal AL
Em cumprimento ao disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente acerca do procedimento para expedição da certidão solicitada. Informa-se que as certidões narrativas (certidões de objeto e pé), no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), são emitidas de forma automatizada pelo Sistema PJe 2.x. Para a obtenção do documento, é necessário que o(a) advogado(a) protocole petição nos próprios autos, selecionando obrigatoriamente o tipo de documento “Certidão de Objeto e Pé”. Com isso, o sistema gerará automaticamente a minuta da certidão, a qual será submetida à revisão e assinatura eletrônica do servidor responsável para posterior disponibilização no processo. Para auxiliar no procedimento, o passo a passo detalhado para a solicitação no sistema encontra-se disponível no seguinte vídeo tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=Y_xRjiazcUI Diante do exposto, intime-se o(a) patrono(a) para que proceda à solicitação nos moldes orientados. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Arapiraca/AL, 26 de agosto de 2026 AGNALDO DOS SANTOS Servidor Secretaria da 10ª Vara Federal - SJAL
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