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0011037-08.2025.5.03.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011037-08.2025.5.03.0012 AUTOR: KARINE SANTANA SILVA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301aa08 proferida nos autos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) oficial, sob o ID 27b5e19, no valor de R$40.515,72 para que produzam seus jurídicos efeitos, atualizados até 31/08/2026, conforme aqui discrimino, acrescido dos honorários pericias contábeis que ora arbitro em R$2.000,00, totalizando R$42.515,72: Total Líquido devido ao reclamante =R$26.202,11FGTS a depositar = R$1.986,57Contribuição social sobre salários devidos =R$7.630,62IR devido pelo reclamante = R$3.039,62Honorários advocatícios procurador(a) do (a) autor(a) = R$ 1.656,80Honorários periciais = R$2.000,00TOTAL GERAL DEVIDO ATÉ 31/08/2026 = R$42.515,72 2. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, teto estabelecido pela respectiva Portaria. 3. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará o arquivamento provisório do feito), com a declaração, ao final de dois anos, da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos em 27/05/2026.existência do depósito recursal ID d2d3e9bcustas recolhidas (ID 3a4fa63);as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas diretamente pelo reclamado, em guia DARF, no código 6092. as custas processuais, código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, deverão ser recolhidas diretamente pela devedora, em guia GRU Judicial, com emissão por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br) e pagamento efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal. 5. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverão ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINE SANTANA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011037-08.2025.5.03.0012 AUTOR: KARINE SANTANA SILVA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301aa08 proferida nos autos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) oficial, sob o ID 27b5e19, no valor de R$40.515,72 para que produzam seus jurídicos efeitos, atualizados até 31/08/2026, conforme aqui discrimino, acrescido dos honorários pericias contábeis que ora arbitro em R$2.000,00, totalizando R$42.515,72: Total Líquido devido ao reclamante =R$26.202,11FGTS a depositar = R$1.986,57Contribuição social sobre salários devidos =R$7.630,62IR devido pelo reclamante = R$3.039,62Honorários advocatícios procurador(a) do (a) autor(a) = R$ 1.656,80Honorários periciais = R$2.000,00TOTAL GERAL DEVIDO ATÉ 31/08/2026 = R$42.515,72 2. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, teto estabelecido pela respectiva Portaria. 3. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará o arquivamento provisório do feito), com a declaração, ao final de dois anos, da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos em 27/05/2026.existência do depósito recursal ID d2d3e9bcustas recolhidas (ID 3a4fa63);as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas diretamente pelo reclamado, em guia DARF, no código 6092. as custas processuais, código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, deverão ser recolhidas diretamente pela devedora, em guia GRU Judicial, com emissão por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br) e pagamento efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal. 5. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverão ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2026. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

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