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TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011030-33.2025.5.03.0071 AUTOR: JOSIMAR FERREIRA DA SILVA RÉU: SOLO INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3932d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCIA CORREA SILVEIRA DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes a terem vista do laudo pericial, pelo prazo comum de 8 dias, para que apresentem as suas impugnações, caso queiram, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT. Caso as partes impugnem ou solicitem esclarecimentos, intime-se a perita oficial a prestá-los, no prazo de 10 dias úteis, dizendo expressamente, no preâmbulo, se ratifica ou retifica seu laudo. Prestados os esclarecimentos, retificados os cálculos, dê-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 5 dias úteis. Ratificada a conta, homologue-se. PATOS DE MINAS/MG, 14 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR FERREIRA DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011030-33.2025.5.03.0071 AUTOR: JOSIMAR FERREIRA DA SILVA RÉU: SOLO INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3932d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCIA CORREA SILVEIRA DESPACHO Vistos os autos. Intimem-se as partes a terem vista do laudo pericial, pelo prazo comum de 8 dias, para que apresentem as suas impugnações, caso queiram, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT. Caso as partes impugnem ou solicitem esclarecimentos, intime-se a perita oficial a prestá-los, no prazo de 10 dias úteis, dizendo expressamente, no preâmbulo, se ratifica ou retifica seu laudo. Prestados os esclarecimentos, retificados os cálculos, dê-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 5 dias úteis. Ratificada a conta, homologue-se. PATOS DE MINAS/MG, 14 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLO INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA
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