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0011026-37.2025.5.03.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011026-37.2025.5.03.0025 AUTOR: THIAGO AGUILAR SANTOS RÉU: PADARIA ASSAPAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f41380 proferido nos autos. Vistos. I. Da Requisição de Honorários Periciais Expeça-se requisição para Pagamento de Honorários Periciais, no valor de R$1.500,00, em favor de GIOVANI PASCHOAL FERREIRA, conforme determinado na sentença de id. 47c23a2 e nos termos da Resolução Conjunta GP.GCR.GVCR 191, de 23/04/2021. Registre-se que o perito foi nomeado em 15/12/2025, os honorários foram arbitrados em 31/03/2026 e o trânsito em julgado ocorreu em 01/09/2026. Registre-se que a requisição deverá ser lançada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ-JT), nos termos da Resolução CSJT n. 247, de 25/10/2019. II. Do Início da Liquidação Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da reclamada, fica desde já intimado o reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de id. 47c23a2 (qual seja, a entrega das guias CD/SD para o recebimento do seguro-desemprego), poderão as partes receber e entregar seus documentos nos escritórios dos patronos, mediante recibo. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO AGUILAR SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011026-37.2025.5.03.0025 AUTOR: THIAGO AGUILAR SANTOS RÉU: PADARIA ASSAPAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f41380 proferido nos autos. Vistos. I. Da Requisição de Honorários Periciais Expeça-se requisição para Pagamento de Honorários Periciais, no valor de R$1.500,00, em favor de GIOVANI PASCHOAL FERREIRA, conforme determinado na sentença de id. 47c23a2 e nos termos da Resolução Conjunta GP.GCR.GVCR 191, de 23/04/2021. Registre-se que o perito foi nomeado em 15/12/2025, os honorários foram arbitrados em 31/03/2026 e o trânsito em julgado ocorreu em 01/09/2026. Registre-se que a requisição deverá ser lançada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ-JT), nos termos da Resolução CSJT n. 247, de 25/10/2019. II. Do Início da Liquidação Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da reclamada, fica desde já intimado o reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de id. 47c23a2 (qual seja, a entrega das guias CD/SD para o recebimento do seguro-desemprego), poderão as partes receber e entregar seus documentos nos escritórios dos patronos, mediante recibo. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA ASSAPAO LTDA - ME

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