Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011018-81.2026.5.15.0028 AUTOR: LAUDEVINO APARECIDO DO LIVRAMENTO RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700295e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Por cautela, designe-se perícia a ser realizada por engenheiro da confiança do juízo, que deverá apurar as condições de insalubridade e de periculosidade a que a parte autora alega ter se submetido, bem como emitir parecer indicando se a ré apresentou PPP e LTCAT e se as informações de tais documentos estão corretas e/ou se carecem de alguma correção. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. FRANCIELA CARLA GALIARDI sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado nos autos até dia 19/10/2026, sob pena de destituição. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. As partes ficam desde já notificadas e cientes de que a data da diligência será informada nos autos pela Sra. perita até dia 18/09/2026. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 26/10/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 04/11/2026 para a perita responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Após, venham conclusos para deliberações acerca da necessidade de produção de prova oral e/ou para encerramento da instrução e posterior julgamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011018-81.2026.5.15.0028 AUTOR: LAUDEVINO APARECIDO DO LIVRAMENTO RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700295e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Por cautela, designe-se perícia a ser realizada por engenheiro da confiança do juízo, que deverá apurar as condições de insalubridade e de periculosidade a que a parte autora alega ter se submetido, bem como emitir parecer indicando se a ré apresentou PPP e LTCAT e se as informações de tais documentos estão corretas e/ou se carecem de alguma correção. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. FRANCIELA CARLA GALIARDI sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o laudo ser protocolizado nos autos até dia 19/10/2026, sob pena de destituição. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Concede-se o prazo de cinco dias úteis para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. As partes ficam desde já notificadas e cientes de que a data da diligência será informada nos autos pela Sra. perita até dia 18/09/2026. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 26/10/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 04/11/2026 para a perita responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Após, venham conclusos para deliberações acerca da necessidade de produção de prova oral e/ou para encerramento da instrução e posterior julgamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEVINO APARECIDO DO LIVRAMENTO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.