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0011012-65.2026.5.03.0042

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011012-65.2026.5.03.0042 AUTOR: ANA CAROLINA BATISTA NUNES RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed45b65 proferido nos autos. Vistos os autos. Designa-se audiência INICIAL PRESENCIAL a ser realizada na data de 14/10/2026 às 08:30, quando as partes deverão comparecer ao Fórum da Justiça do Trabalho para participar da audiência, sob as penas do art. 844, da CLT. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) antes da data designada para a audiência. Observação: a parte que não tenha advogado (exercício do jus postulandi) poderá apresentar defesa e documentos mediante encaminhamento pelo e-mail da Vara (vt2.uberaba@trt3.jus.br) no prazo de contestação. A defesa e respectivos documentos deverão ser apresentados com identificação do remetente, telefone/endereço para contato e, ainda, número do processo e nome das partes. Na audiência referida faculta-se à parte reclamada fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Intime-se o(a) Reclamante, na pessoa de seus advogados, o(a) qual fica ciente de que o não comparecimento implicará nas penas do artigo 844 da CLT. Notifique-se o(a) Reclamado(a), via sistema, por meio da Procuradoria cadastrada nos autos, nos termos da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR N. 114, de 4 de outubro de 2023, para ciência da presente ação, comparecimento na audiência presencial e para apresentação de defesa nos autos, até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão ficta (artigo 844 da CLT). UBERABA/MG, 24 de agosto de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BATISTA NUNES

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