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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011010-47.2020.5.03.0029 AUTOR: TATIANE MARTINS PINHEIRO RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180f9a0 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a manifestação de Id 2d348dc, atente-se a exequente que já foi expedida certidão para habilitação dos créditos na recuperação judicial das executadas (documento Id 0a2b218 ), devendo, indicar meios efetivos e úteis para prosseguimento da execução, indeferindo requerimento genérico. Saliente-se que a ordem SISBAJUD no Sistema Automatizado de Bloqueios de Ativos Financeiros (SAB-PJe) será renovada automaticamente, até o bloqueio do valor total ou a extinção da execução, não havendo mais que se falar em reiteração da medida através da chamada “teimosinha”. Registre-se para ciência da exequente que o acesso ao SISBAJUD abrange toda movimentação financeira, não havendo que se falar em diligências complementares capazes de localizar outras classes de ativos e vínculos patrimoniais - Indefiro. Assim também Indefiro a pesquisa INFOJUD, haja vista que as declarações das pessoas jurídicas não indicam bens ou direitos, não havendo, portanto, finalidade alguma a utilização nos presentes autos. Assim também em relação ao sistema SREI para obtenção de informação de informações a respeito de eventuais imóveis de propriedade das executadas, visto que a pesquisa CNIB já é meio hábil a se obter a mesma informação pretendida pela exequente. Defiro, portanto, a realização do CNIB tão somente em relação as empresas que não se encontram em Recuperação Judicial (MAQUINA DE VENDAS BRASIL HOLDING S.A. e RPAY SOLUCOES PARA PAGAMENTOS LTDA), visto que inútil a pesquisa e requerimento formulado em relação as demais. Após, dê-se vista a exequente pelo prazo de 10 dias, devendo indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, ante as certidões de crédito expedidas para habilitação na recuperação judicial das executadas. 0011010-47.2020.5.03.0029 Executadas: MAQUINA DE VENDAS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ: 20.918.129/0001-90 RPAY SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS LTDA CNPJ: 36.731.673/0001-69 CONTAGEM/MG, 14 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARTINS PINHEIRO
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