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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0011006-56.2026.5.03.0075 RECORRENTE: FABIO JULIO SANTOS DA SILVA RECORRIDO: GRUPO MULTI S.A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011006-56.2026.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 19 de agosto de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante (FABIO JULIO SANTOS DA SILVA) e, no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo o Exmo.Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente o il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. MARILDA DE CASTRO REIS Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JULIO SANTOS DA SILVA
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0011006-56.2026.5.03.0075 RECORRENTE: FABIO JULIO SANTOS DA SILVA RECORRIDO: GRUPO MULTI S.A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011006-56.2026.5.03.0075, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 19 de agosto de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante (FABIO JULIO SANTOS DA SILVA) e, no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (substituindo o Exmo.Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente o il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2026. MARILDA DE CASTRO REIS Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO MULTI S.A
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