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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011002-87.2022.5.15.0022 AUTOR: TAMIRES CRISTINA SOLANO RÉU: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0cb89 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO O C. TST excluiu a responsabilidade subsidiária do ESTADO DE SÃO PAULO nos seguintes termos: "excluir a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, julgando, quanto a ele, improcedente a reclamação trabalhista." (ID. aedf985), de modo que este não responde pela condenação, tendo sido excluído do polo passivo. Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas neste feito, intime-se a parte reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação em 15 dias, discriminando as verbas e consignando os valores devidos a título de contribuição previdenciária, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, bem como indicando a base de cálculos da parcela fiscal. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Recomenda-se a utilização do PJe-Calc, conforme § 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O prazo para a reclamada, revel, ofertar eventual impugnação (art. 879, § 2º, da CLT) fluirá independentemente de intimação. Decorrido, encaminhem-se os autos para a conferência dos cálculos e homologação pelo Juízo. CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CRISTINA SOLANO
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