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0011001-49.2025.5.03.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0011001-49.2025.5.03.0049 AUTOR: NATALIA DE CARVALHO RÉU: ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797480c proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se a autora para ciência do comprovante de ID 75c78e3. Aguardem-se os prazos em curso nos autos. Este despacho, publicado no DJEN, valerá como intimação à autora. BARBACENA/MG, 11 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0011001-49.2025.5.03.0049 AUTOR: NATALIA DE CARVALHO RÉU: ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a289a6a proferido nos autos. Vistos os autos. Na manifestação de id no. db5ce25, a parte autora requer a liberação dos créditos parciais bloqueados nos autos e a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, e inclusão da sócia na presente execução. Sendo assim, considerando que na data de 01/07/2026, decorreu o prazo recursal para a ré se manifestar acerca da liberação à credora dos importes parciais apreendidos, e, ainda, o pequeno valor bloqueado (despacho de id no. 7b4e07f), atribuo a este despacho, devidamente assinado digitalmente, força de alvará judicial, para determinar à CEF, agência 0099, que proceda à transferência do saldo da conta judicial no. 0099.042.01533817-2, hoje no importe de R$ 20,05, para a conta pessoal da reclamante, abaixo indicada, com comprovação nos autos em até 10 (dez) dias: TITULAR: NATALIA DE CARVALHO CPF: 064.813.896-82 Caixa Econômica Federal Agencia 0149 Operação 1288 Conta poupança 000826789826-1 Com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como ofício à instituição bancária. Oportunamente, conclusos para abatimento do importe quitado do cálculo de liquidação. Tendo em vista o contido no art. 6º da Resolução n. 203/2016 do C. TST, defiro o requerido pela exequente, e INSTAURO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA, com fulcro no art. 133/137 do CPC c/c art. 878 da CLT, já que exauridos os meios para execução da reclamada. Suspendo a execução, nos termos do parágrafo 3º do art. 134 do CPC/2015. Incluam-se as sócias da executada, ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA, portadora de CPF no. 114.424.246-05, e MARIA ISABEL DE OLIVEIRA, portadora de CPF no. 927.449.746-68, na ação, na qualidade, por ora, de terceiras, após intimem-se as mesmas, nos endereços indicados na consulta Jucemg de id no. 737aa92, via postal, com AR, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o presente incidente, facultada a indicação de bens livres e desembargados da sociedade, conforme determinado no artigo 135 do CPC. Intimem-se ainda as partes para ciência, valendo a publicação no DJEN como intimação. Oportunamente, conclusos para novas deliberações. BARBACENA/MG, 25 de agosto de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA CRISTINA DE OLIVEIRA & CIA LTDA

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