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0010972-89.2013.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal · Decisão

    DECISÃO Considerando o laudo de exame pericial de movs. 24.2-3 e a ausência de deliberação judicial acerca da destinação do armamento apreendido, passo a sanear o feito. Com efeito, o art. 25, da Lei nº 10.826/2003, determina que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento daquela Lei. No mesmo sentido é a Resolução nº 13, de 21 de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que regulamenta os procedimentos de recebimento, armazenamento e destinação de armas, acessórios, munições, artefatos e demais apetrechos bélicos apreendidos que façam partes de inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos de apuração de ato infracional e ações penais, no âmbito das Unidades deste Poder Judiciário Em razão disso, à luz do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, considerando que o armamento não mais interessa à persecução penal, DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo relacionada, qual seja, uma Carabina de Pressão calibre 4,5mm, de tiro unitário, sem marca e sem número de série, bem com suas respectivas munições, ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da referida lei. Em caso de parecer favorável pela doação do armamento, o Comando do Exército deverá encaminhar a este Juízo de Direito a relação das armas a serem doadas, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada, conforme estabelece o § 2º do art. 25 da Lei nº 10.826/2003. Oficie-se ao Depósito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que encaminhe a arma de fogo no prazo estabelecido. Cientifique-se as partes. Após o cumprimento das diligências necessárias, proceda-se ao arquivamento dos autos. À secretaria para as procedências de praxe. Cumpra-se.

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