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TRT3 · 02ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0010972-29.2025.5.03.0136 RECORRENTE: MATHEUS BARBOSA DE ASSIS RECORRIDO: CASA SOL LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010972-29.2025.5.03.0136, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACÚMULO DE FUNÇÕES. TAREFAS ACESSÓRIAS E CORRELATAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A execução de atribuições acessórias e compatíveis com a função principal, desempenhadas dentro da mesma jornada de trabalho, não gera direito a acréscimo salarial, inserindo-se no âmbito do jus variandi do empregador (artigo 456, parágrafo único, da CLT). Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - CASA SOL LTDA
TRT3 · 02ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Mauro Cesar Silva ROT 0010972-29.2025.5.03.0136 RECORRENTE: MATHEUS BARBOSA DE ASSIS RECORRIDO: CASA SOL LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010972-29.2025.5.03.0136, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACÚMULO DE FUNÇÕES. TAREFAS ACESSÓRIAS E CORRELATAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A execução de atribuições acessórias e compatíveis com a função principal, desempenhadas dentro da mesma jornada de trabalho, não gera direito a acréscimo salarial, inserindo-se no âmbito do jus variandi do empregador (artigo 456, parágrafo único, da CLT). Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exmo. Desembargador Mauro César Silva (Relator), Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva e o Exmo. Desembargador Lucas Vanucci Lins. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BARBOSA DE ASSIS
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