Publicações do processo

0010969-14.2024.5.15.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010969-14.2024.5.15.0027 AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO MACHADO RÉU: TOPPING INDUSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343d239 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente (ID 02136f1), tendo em vista que a questão pertinente ao reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel sob a matrícula nº 48.372 do CRI de Votuporanga/SP já foi devidamente analisada e deferida nos autos da execução piloto/reunida nº 0010167-50.2023.5.15.0027, por meio da decisão ID 8a53c1b. Na referida decisão, restou declarada a ineficácia da transferência efetuada pela executada TOPPING INDÚSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI EPP à empresa PROSPECTION INCORP LTDA, determinando-se a penhora do referido imóvel, bem como a posterior averbação da ineficácia e registro das penhoras de todas as execuções incidentes sobre o bem. Diante disso, considerando a perda de objeto de nova deliberação nesta demanda e a desnecessidade de duplicidade de atos instrutórios, reporto-me expressamente aos termos da decisão proferida nos autos nº 0010167-50.2023.5.15.0027, a qual produz efeitos em relação a esta execução. Intimem-se as partes. Aguarde-se no sobrestamento. Votuporanga/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE ARAUJO MACHADO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010969-14.2024.5.15.0027 AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO MACHADO RÉU: TOPPING INDUSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343d239 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente (ID 02136f1), tendo em vista que a questão pertinente ao reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel sob a matrícula nº 48.372 do CRI de Votuporanga/SP já foi devidamente analisada e deferida nos autos da execução piloto/reunida nº 0010167-50.2023.5.15.0027, por meio da decisão ID 8a53c1b. Na referida decisão, restou declarada a ineficácia da transferência efetuada pela executada TOPPING INDÚSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI EPP à empresa PROSPECTION INCORP LTDA, determinando-se a penhora do referido imóvel, bem como a posterior averbação da ineficácia e registro das penhoras de todas as execuções incidentes sobre o bem. Diante disso, considerando a perda de objeto de nova deliberação nesta demanda e a desnecessidade de duplicidade de atos instrutórios, reporto-me expressamente aos termos da decisão proferida nos autos nº 0010167-50.2023.5.15.0027, a qual produz efeitos em relação a esta execução. Intimem-se as partes. Aguarde-se no sobrestamento. Votuporanga/SP, 26 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOPPING INDUSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI - EPP

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