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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010967-25.2026.5.15.0043 AUTOR: SERGIO LUIZ DE LIMA NEVIANI RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c694e9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento do autor, designa-se audiência de Instrução por videoconferência para o dia 26/05/2027 às 08:00, sala drª CAMILA XIMENES COIMBRA, utilizando-se a plataforma "ZOOM". Solicita-se que as partes leiam atentamente as orientações abaixo quanto ao acesso (link) e participação de testemunhas, sendo o caso. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA O acesso das partes à audiência de instrução deverá ser realizado através do aplicativo ZOOM pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83871847087?pwd=Ebt1CpRUX1UTa0fVvv9MzLp1q3Nviv.1 ID da reunião: 838 7184 7087 Senha: TRT15 LOCAL PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL - SALA 2, 3º ANDAR - Fórum trabalhista de Campinas. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, desta forma, DETERMINO que: 1- Preferencialmente, as testemunhas e partes deverão comparecer de forma presencial ao Fórum, sob pena de preclusão e confissão, respectivamente. 2- Porém, caso as partes entendam por necessário e decidam por manter a oitiva de forma virtual, devem se comprometer com as respectivas conexões, tomando ciência, desde já, que eventual falha na conexão de áudio ou vídeo tornará preclusa a prova. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por este Juízo, nos termos dos artigos 825 e 852-H, §2º, da CLT. Caso seja necessária a intimação formal de testemunha(s), esta ocorrerá na forma do art. 455 do CPC, cabendo à parte interessada realizar diretamente a notificação. Para tanto, o presente despacho possui força de intimação, devendo o advogado adotar as providências necessárias para que a(s) testemunha(s) tome(m) ciência da audiência designada neste Juízo, comprovando nos autos a realização da notificação até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Caso não seja possível a intimação pela parte interessada, deverá ser apresentado rol atualizado de testemunhas no prazo preclusivo de cinco dias, indicando obrigatoriamente CPF, CEP, telefone para contato e e-mail, sob pena de presunção de desistência da produção da prova, conforme a tese vinculante fixada pelo C. TST no julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Ressalta-se que a ausência injustificada da testemunha regularmente intimada, desde que demonstrada a efetiva intimação nos autos, a sujeitará à aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, além da possibilidade de condução coercitiva.” Considerando que a Recomendação GP-CR nº 004/2012 recomenda apenas que o juízo se abstenha de designar audiência, quando for parte o ente público, nas causas que versarem exclusivamente sobre matéria de direito ou quando não envolverem matéria de fato controvertida e, diante do que o E. STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), fica ciente o ente público que o não comparecimento à audiência de INSTRUÇÃO implicará na declaração de confissão quanto às matérias de fato controvertidas, inclusive quanto à sua responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 74, I do C TST. Ressalta-se que não haverá novo envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Observe-se ainda que as pautas de audiência poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. RECOMENDAÇÕES: É recomendado o download do aplicativo ZOOM para participação nas audiências telepresenciais.Instruções detalhadas para a instalação do aplicativo estão disponíveis no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial.Partes,advogadas(os) e testemunhas devem acessar o ambiente da sala de audiência virtual com pelo menos 10 minutos de antecedência do horário de início previsto e permanecer na sala.Podem ocorrer atrasos dependendo do transcorrer das audiências anteriores agendadas.As testemunhas deverão estar em ambientes físicos/salas físicas separadas das partes e dos advogados.Cada participante deverá estar conectado à sala virtual com um equipamento diferente (celular, notebook ou computador).A inobservância dessas determinações referentes ao espaço físico poderá inviabilizar a realização da audiência virtual.Ao ingressar na sala virtual da audiência, o participante deverá habilitar o áudio e a câmera a fim de se identificar.Após a identificação, o microfone deverá ser mantido na opção silencioso para evitar ruídos, e ligado apenas durante a sua participação.ATENÇÃO: Durante a permanência na sala virtual (tanto na principal quanto na de espera), os participantes (partes,advogadas(os) e testemunhas) deverão manter suas câmeras ligadas o tempo todo.É necessário permanecer a uma distância do equipamento que permita a visualização do seu rosto, braços e mãos.Não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os envolvidos nem mesmo com outras pessoas que porventura estejam nos locais físicos, a fim de preservar a higidez da prova oral. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE LIMA NEVIANI
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