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TRT15 · EXE2 - São José dos Campos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010963-53.2023.5.15.0023 AUTOR: JACSON CORREA FELIX DE LIMA RÉU: MARCELO MILLER DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO, Juiz(íza) da EXE2 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010963-53.2023.5.15.0023, entre partes: JACSON CORREA FELIX DE LIMA, autor, e MARCELO MILLER DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 16.914.807/0001-70; VICTOR BELINI GASPAR MANCILHA, CNPJ: 47.100.256/0001-34; VICTOR BELINI GASPAR MANCILHA, CPF: 523.992.188-17, réu(s), fica notificado VICTOR BELINI GASPAR MANCILHA pelo presente edital do despacho/decisão proferido cujo teor é o seguinte: DESPACHO Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, da Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art. 769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo, por ora, VICTOR BALINI GASPAR MANCILHA - CPF: 523.992.188-17, sócio atual da empresa executada. Cadastre(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da executada, intimando-se via postal, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos art. 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do § 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no art. 301 do CPC, bem como embasado no art. 854 do CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis, até o limite do valor da execução. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se os sócios ora incluídos por registrado postal - AR. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 09 de abril de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26040912285924700000289503879?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR BELINI GASPAR MANCILHA
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