Publicações do processo

0010950-66.2025.5.03.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS HTE 0010950-66.2025.5.03.0169 REQUERENTES: ADRIANO MARTINS REQUERENTES: CLUBE RECREATIVO JUVENTUDE ALFENAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da0f45 proferida nos autos. DECISÃO Registrado o cumprimento do acordo firmado com a parte reclamante. Intime-se a parte reclamada para apresentar a memória de cálculo e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Na inércia, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do total devido a título de contribuições previdenciárias. Após, determino o início da execução do acordo não cumprido, utilizando-se as ferramentas virtuais disponíveis para persecução de crédito, iniciando-se pelo SISBAJUD, modalidade teimosinha. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, inclua-se o nome da reclamada nos cadastros do BNDT. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 11 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MARTINS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS HTE 0010950-66.2025.5.03.0169 REQUERENTES: ADRIANO MARTINS REQUERENTES: CLUBE RECREATIVO JUVENTUDE ALFENAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da0f45 proferida nos autos. DECISÃO Registrado o cumprimento do acordo firmado com a parte reclamante. Intime-se a parte reclamada para apresentar a memória de cálculo e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial do acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Na inércia, determino a remessa dos autos à Contadoria para apuração do total devido a título de contribuições previdenciárias. Após, determino o início da execução do acordo não cumprido, utilizando-se as ferramentas virtuais disponíveis para persecução de crédito, iniciando-se pelo SISBAJUD, modalidade teimosinha. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, inclua-se o nome da reclamada nos cadastros do BNDT. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 11 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE RECREATIVO JUVENTUDE ALFENAS

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