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0010950-60.2014.5.15.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010950-60.2014.5.15.0123 AUTOR: LEO ALVES DE OLIVEIRA (DE CUJUS) RÉU: ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Processo nº 0010950-60.2014.5.15.0123 Autor: LEO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 308.040.848-90 Réu(s): ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP, CNPJ: 14.332.604/0001-40; MUNICIPIO DE CAPAO BONITO, CNPJ: 46.634.259/0001-95 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador}, Juiz(íza) da EXE4 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010950-60.2014.5.15.0123 , entre partes: AUTOR: LEO ALVES DE OLIVEIRA (de cujus) , autor, e RÉU: ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP , fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos etc. Os dependentes regularmente habilitados junto à Previdência Social são os únicos legitimados para figurar no polo ativo pleiteando direito trabalhista do . Tal critério decorre da Lei nº 6.858 /1980, que estabelece ordem especial de cujus de vocação sucessória, destinada ao recebimento dos valores não recebidos em vida pelo empregado. Observa-se que somente na ausência de dependentes habilitados (ou dependente presumido) é que os valores irão para o espólio, e a habilitação dar-se-á segundo os sucessores/herdeiros da lei civil (herdeiros necessários). Verifica-se no presente feito que o reclamante faleceu em 03/06 /2017, não deixou beneficiário habilitado no INSS ou dependente presumido (art. 16 da Lei 8213/91), bem como que a competência para decidir sobre herança, nomeação de inventariante e o rol de herdeiros é do Juízo Cível. Sendo assim, deverão os interessados providenciar a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial), ou na ausência de bens a inventariar, ingressar com ação de alvará judicial (parte final do artigo 1° da Lei 6.858/80), devendo informar nestes autos quem é o inventariante nomeado (representante do Espólio). Providencie a Secretaria a retificação do polo ativo, através de abertura de chamado para o Núcleo de Apoio ao Pje (via Central de Serviços), a fim de que faça a retificação do polo ativo constando o “Espólio de”, representado pelo(a) inventariante e assistido pelo patrono (se regularizado o instrumento de procuração em nome do(a) inventariante). Ressalta-se que apenas o(a) representante/inventariante será cadastrado nestes autos com seu respectivo patrono, pois os valores pertencem ao Espólio. Concedo o prazo de 30 dias para as providências. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 27 de maio de 2026. EBER RODRIGUES DA SILVA - Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - LEO ALVES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010950-60.2014.5.15.0123 AUTOR: LEO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a53bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de execução trabalhista na qual se noticiou o falecimento do exequente, Sr. Leo Alves de Oliveira, ocorrido em 03/06/2017. A patrona que atuava na representação do de cujus qualificou nos autos eventuais herdeiros civis, contudo ressalva expressamente que não possui procuração nem poderes específicos de representação para atuar em nome destes sucessores em juízo, limitando-se a pretender a satisfação e reserva de seus honorários advocatícios contratuais. Com efeito, no despacho anterior (Id b24952b), assentou-se a necessidade de regularização da representação do polo ativo com a indicação de inventariante nomeado ou ajuizamento de ação competente, concedendo-se prazo para tanto. Diante da alegação da advogada quanto à impossibilidade de localização e comunicação direta com todos os sucessores espalhados geograficamente, constata-se a subsistência de óbice à regularização do polo ativo e ao trâmite fluente dos atos executórios. Sendo assim, decido: Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do cadastramento do feito no sistema PJe para excluir a antiga patrona da representação do polo ativo da ação, determinando-se a sua inclusão no processo na qualidade de terceiro interessado. Consigne-se e observe-se que a antiga patrona, na condição de credora e interessada em relação aos honorários advocatícios contratuais, possui legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário do de cujus perante o Juízo Cível competente, nos termos do artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, caso assim o deseje para viabilizar a regularização do espólio e a liquidação/reserva de seus créditos. Providencie a Secretaria a intimação do despacho anterior (Id b24952b) via edital, com o prazo de 30 dias, com a finalidade de dar ciência inequívoca a eventuais herdeiros, sucessores e demais interessados para que promovam a abertura do inventário e a devida regularização da representação processual do polo ativo. Ressalta-se e adverte-se expressamente que a inércia dos credores e interessados em promover os atos que lhes competem para o regular andamento da execução ensejará o início da fluência do prazo prescricional, podendo gerar a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGMAX PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - EPP

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