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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010947-11.2019.5.03.0044 AUTOR: CESAR CRISTIANO COSTA GUIMARAES RÉU: UBERLANDIA RECUPERACAO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360ed39 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/07/2025, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao reclamante CESAR CRISTIANO COSTA GUIMARAES, CPF: 085.875.696-00, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: 70%. 2) PAGAR aos advogados do reclamante CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA, OAB: 88586; EDU HENRIQUE DIAS COSTA, OAB: 64225; MARIA ALICE DIAS COSTA, OAB: 57987; OSNEY RODRIGUES DA SILVA RODOVALHO, OAB: 120166; PAULO UMBERTO DO PRADO, OAB: 57212, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de: REMANESCENTE. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Após o cumprimento deste alvará, registrem-se os valores, certifique a Secretaria o montante ainda devido e aguarde-se a transferência das demais parcelas. n g UBERLANDIA/MG, 14 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR CRISTIANO COSTA GUIMARAES
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