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0010940-36.2020.5.15.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010940-36.2020.5.15.0016 AUTOR: JOAO CARLOS CAMPAGNOLO RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4caa2e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a manifesta concordância da parte reclamante, defere-se o parcelamento requerido pela reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. As seis parcelas vincendas que quitarão integralmente o débito dos autos referente a todas verbas pendentes (principais e acessórias) deverão ser recolhidas respeitando a seguinte ordem de preferência e forma, ou seja, passará para o item seguinte somente após satisfeito o anterior: 1. O crédito líquido do reclamante e honorários de sucumbência, deverão ser depositados na conta corrente do patrono (ID 6733893). Eventual reparação dos honorários advocatícios contratuais diretamente na própria conta da parte reclamante; 2. INSS cota empregado e empregador (DARF preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor - Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional); 4. FGTS - guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660; 5. Honorários devidos ao perito ELCIO MARCAL DE MENEZES, já fixados a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID cbf71a7, de forma atualizada e comprovado nos autos, sob pena de execução. Todos os valores deverão ser recolhidos na forma determinada nos parágrafos anteriores, sob pena de indeferimento do prosseguimento do parcelamento e imediato início da execução sem nova intimação. A parte reclamante terá dez dias após o pagamento da última parcela para apresentar eventuais diferenças, preferencialmente elaboradas no PJeCalc, e requerer expressamente o início da execução, juntando os seus cálculos de forma discriminada e justificada, demonstrando a dedução dos depósitos realizados, bem como os índices de correção monetária. Após, dê-se ciência à parte reclamada para que, na concordância, deposite os valores líquidos na conta já informada ou, na discordância, apresente os seus demonstrativos da mesma forma, sob pena de execução. O silêncio ou não cumprimento na forma acima determinada será considerado como concordância da parte reclamante quanto aos valores pagos e consequente quitação de seu crédito. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010940-36.2020.5.15.0016 AUTOR: JOAO CARLOS CAMPAGNOLO RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4caa2e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a manifesta concordância da parte reclamante, defere-se o parcelamento requerido pela reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. As seis parcelas vincendas que quitarão integralmente o débito dos autos referente a todas verbas pendentes (principais e acessórias) deverão ser recolhidas respeitando a seguinte ordem de preferência e forma, ou seja, passará para o item seguinte somente após satisfeito o anterior: 1. O crédito líquido do reclamante e honorários de sucumbência, deverão ser depositados na conta corrente do patrono (ID 6733893). Eventual reparação dos honorários advocatícios contratuais diretamente na própria conta da parte reclamante; 2. INSS cota empregado e empregador (DARF preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor - Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional); 4. FGTS - guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660; 5. Honorários devidos ao perito ELCIO MARCAL DE MENEZES, já fixados a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID cbf71a7, de forma atualizada e comprovado nos autos, sob pena de execução. Todos os valores deverão ser recolhidos na forma determinada nos parágrafos anteriores, sob pena de indeferimento do prosseguimento do parcelamento e imediato início da execução sem nova intimação. A parte reclamante terá dez dias após o pagamento da última parcela para apresentar eventuais diferenças, preferencialmente elaboradas no PJeCalc, e requerer expressamente o início da execução, juntando os seus cálculos de forma discriminada e justificada, demonstrando a dedução dos depósitos realizados, bem como os índices de correção monetária. Após, dê-se ciência à parte reclamada para que, na concordância, deposite os valores líquidos na conta já informada ou, na discordância, apresente os seus demonstrativos da mesma forma, sob pena de execução. O silêncio ou não cumprimento na forma acima determinada será considerado como concordância da parte reclamante quanto aos valores pagos e consequente quitação de seu crédito. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS CAMPAGNOLO

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