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TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010932-44.2024.5.15.0105 AUTOR: EVERTON LOPES DA SILVA RÉU: EAGLE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be27d21 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DECISÃO Visando a celeridade processual, tendo em vista que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, determino que o reclamante proceda à juntada do respectivo arquivo "PJC", no prazo de 05 (cinco) dias. Esse procedimento permite a tramitação ágil e precisa dos próximos atos processuais. Diante da renúncia regular (Id 92dc5cb) do patrono (art. 112, CPC) e da inércia da reclamada em constituir novo advogado, operou-se a preclusão quanto aos cálculos autorais apresentados. Assim, por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente na planilha de ID eb67840, atualizável até a data do efetivo pagamento. Eventual necessidade de atualização de cálculos a ser efetuada pela secretaria deverá observar os parâmetros de atualização estabelecidos na Lei 14.905/2024, sendo o IPCA como índice de correção monetária e a taxa legal (resultado da subtração do índice IPCA da taxa Selic) como juros de mora. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, a partir de 30/09/2025, conforme sentença. Honorários periciais médicos (perito CESAR URBANETZ) no valor de R$ 3.500,00, a partir de 30/09/2025, pela reclamada, conforme sentença. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a executada, VIA POSTAL, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais por meio da guia GRU, gerada pelo link https://gru.jt.jus.br/gru; - comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, devendo diligenciar diretamente com o perito para obtenção de seus dados bancários pelo email ucpericias@gmail.com, para onde também deve ser encaminhado o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento por PIX, solicita-se que seja inserido no campo "comentário" o número do processo; A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) poderão informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, devendo o(a) executado(a), neste caso, proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, independentemente de nova intimação, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente, revertida em favor da União, a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Na hipótese de o(a) exequente ou seu(sua) i. patrono(a) não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá o(a) executado(a) depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A., ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular fd Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON LOPES DA SILVA
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