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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010932-34.2014.5.03.0168 AUTOR: IVALTER ALBINO SILVA RÉU: ASTROGILDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615e14c proferido nos autos. Vistos os autos. Frustrada a tentativa de conciliação, requeira o(a) Exequente, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Considerados os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, da boa fé processual e da cooperação, cumpre ao exequente justificar o seu requerimento de indicação de novos meios executórios. A mera reiteração de pedidos já analisados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato, quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s), ou a formulação de diligências genéricas, desprovidas de indícios concretos de sucesso não se coaduna com a efetividade da jurisdição. Assim, a parte exequente deverá apresentar subsídios que demonstrem a utilidade, a necessidade e a objetividade da medida postulada, indicando de forma clara o lastro fático ou documental que a fundamenta, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, sem indicação de diretrizes válidas e eficazes, iniciar-se-á o prazo de 02 anos previsto no § 1º, do artigo 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intime-se. UBERABA/MG, 31 de agosto de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASTROGILDO PEREIRA DOS SANTOS - VERIDIANE CARRILHO DOS SANTOS
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010932-34.2014.5.03.0168 AUTOR: IVALTER ALBINO SILVA RÉU: ASTROGILDO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615e14c proferido nos autos. Vistos os autos. Frustrada a tentativa de conciliação, requeira o(a) Exequente, no prazo de 10 dias, o que entender de direito, devendo, neste mesmo prazo, indicar os meios objetivos e necessários ao prosseguimento da execução. Considerados os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, da boa fé processual e da cooperação, cumpre ao exequente justificar o seu requerimento de indicação de novos meios executórios. A mera reiteração de pedidos já analisados, a menos que haja indícios de modificação do estado de fato, quanto à disponibilidade de bens do(s) executado(s), ou a formulação de diligências genéricas, desprovidas de indícios concretos de sucesso não se coaduna com a efetividade da jurisdição. Assim, a parte exequente deverá apresentar subsídios que demonstrem a utilidade, a necessidade e a objetividade da medida postulada, indicando de forma clara o lastro fático ou documental que a fundamenta, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo supra, sem indicação de diretrizes válidas e eficazes, iniciar-se-á o prazo de 02 anos previsto no § 1º, do artigo 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intime-se. UBERABA/MG, 31 de agosto de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVALTER ALBINO SILVA
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