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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010919-87.2021.5.15.0028 AUTOR: DIVAL BARBOZA RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ad333 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Visto, etc. Petição ID d9d4b9e: O advogado da parte autora informa que o Juízo da Recuperação Judicial considerou o crédito referente aos honorários advocatícios extraconcursal, e requer o prosseguimento da execução. Anexou cópia da decisão. Analisando o processo, verifica-se que o Juízo da Recuperação Judicial rejeitou o pedido de habilitação alegando ser o crédito extraconcursal. Defiro o requerido pelo patrono do autor, para prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada em face da empresa executada, uma vez que comprovada a recusa da habilitação do crédito por se tratar de crédito extraconcursal, conforme sentença/decisão proferida pelo MM Juízo da Recuperação Judicial. Da mesma forma, prossiga-se a execução nesta Justiça Especializada em face da empresa executada, em relação ao valor a título de contribuição previdenciária, por não comportar habilitação no Juízo Universal, face a sua natureza. Concedo o prazo de 48 horas para a parte executada pagar ou garantir o Juízo do valor devido, em valor devidamente atualizado. Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 18.426,73; Contribuição previdenciária: R$ 12.275,68; Valores atualizados até 01/07/2023. Na falta, execute-se, utilizando as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Cite-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIVAL BARBOZA
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010919-87.2021.5.15.0028 AUTOR: DIVAL BARBOZA RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ad333 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Visto, etc. Petição ID d9d4b9e: O advogado da parte autora informa que o Juízo da Recuperação Judicial considerou o crédito referente aos honorários advocatícios extraconcursal, e requer o prosseguimento da execução. Anexou cópia da decisão. Analisando o processo, verifica-se que o Juízo da Recuperação Judicial rejeitou o pedido de habilitação alegando ser o crédito extraconcursal. Defiro o requerido pelo patrono do autor, para prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada em face da empresa executada, uma vez que comprovada a recusa da habilitação do crédito por se tratar de crédito extraconcursal, conforme sentença/decisão proferida pelo MM Juízo da Recuperação Judicial. Da mesma forma, prossiga-se a execução nesta Justiça Especializada em face da empresa executada, em relação ao valor a título de contribuição previdenciária, por não comportar habilitação no Juízo Universal, face a sua natureza. Concedo o prazo de 48 horas para a parte executada pagar ou garantir o Juízo do valor devido, em valor devidamente atualizado. Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 18.426,73; Contribuição previdenciária: R$ 12.275,68; Valores atualizados até 01/07/2023. Na falta, execute-se, utilizando as ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Cite-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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