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TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ CumPrSe 0010919-37.2026.5.03.0096 REQUERENTE: DEBORA SOUZA BATISTA REQUERIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E ENFERMAGEM DA REGIAO MINEIRA COOPENF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b885d44 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do Art. 520 do CPC, DEFIRO o processamento da execução provisória da mesma forma que a execução definitiva, com utilização dos meios necessários à sua efetividade, inclusive penhora de dinheiro pelo sistema SISBAJUD. DETERMINO que se dê vista à Parte Ré, pelo prazo de 8 dias, para manifestar-se sobre os cálculos já apresentados pela Requerente, conforme ID 8be70ed, e, caso queira, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º da CLT. FACULTA-SE às Empresas Requeridas apresentarem, no mesmo prazo, os cálculos de liquidação que entenderem devidos na Execução Provisória, em conformidade com o Art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. FACULTA-SE às Partes a apresentação de Petição Conjunta de acordo, para homologação, buscando-se uma solução mais equânime para a presente execução e o encerramento do litígio. Intimem-se. Cumpra-se. UNAI/MG, 06 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA SOUZA BATISTA
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ CumPrSe 0010919-37.2026.5.03.0096 REQUERENTE: DEBORA SOUZA BATISTA REQUERIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E ENFERMAGEM DA REGIAO MINEIRA COOPENF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b885d44 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do Art. 520 do CPC, DEFIRO o processamento da execução provisória da mesma forma que a execução definitiva, com utilização dos meios necessários à sua efetividade, inclusive penhora de dinheiro pelo sistema SISBAJUD. DETERMINO que se dê vista à Parte Ré, pelo prazo de 8 dias, para manifestar-se sobre os cálculos já apresentados pela Requerente, conforme ID 8be70ed, e, caso queira, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º da CLT. FACULTA-SE às Empresas Requeridas apresentarem, no mesmo prazo, os cálculos de liquidação que entenderem devidos na Execução Provisória, em conformidade com o Art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. FACULTA-SE às Partes a apresentação de Petição Conjunta de acordo, para homologação, buscando-se uma solução mais equânime para a presente execução e o encerramento do litígio. Intimem-se. Cumpra-se. UNAI/MG, 06 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA. - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE E ENFERMAGEM DA REGIAO MINEIRA COOPENF
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